Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um assistente operacional - auxiliar de serviços gerais.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas
Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19 de 05 de abril de 2018, torno público que na sequência do recurso à reserva de recrutamento do Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com sete Assistentes Operacionais - Auxiliar de Serviços Gerais, aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 120, de 25 de junho de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 02 de dezembro de 2019, com a candidata, Marta Carina Marques Loução, para ocupação de um posto de trabalho na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento. A trabalhadora fica posicionada na posição remuneratória 4 - nível remuneratório 4, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)635,07.
Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri para proceder à avaliação do período experimental da trabalhadora, o qual tem a duração de 90 dias, conforme o preceituado no artigo 49.º da referida Lei, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Ana Paula Fernandes Viana, Assistente Técnica do Município de Aljezur;
Vogais efetivos: Celso José Marreiros Duarte, Assistente Técnico do Município de Aljezur, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ilda Maria da Conceição Costa, Assistente Operacional do Município de Aljezur;
Vogais suplentes: Daniel Rodrigues Eufrásio e Claudia Margarida Guerreiro Pires André, ambos Assistentes Técnicos do Município de Aljezur.
2 de dezembro de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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