Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho do Porto.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho do Porto
Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público, que a Assembleia Municipal de Alcobaça, em sessão realizada no dia 22 de novembro de 2019, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho do Porto.
Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se na Freguesia de São Martinho do Porto e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-alcobaca.pt) e na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Património Arquitetónico desta Câmara Municipal, sito em Parque de Negócios Alcobaça, Rua de Leiria, 2460-049 Alcobaça, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.
2 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio.
(ver documento original)
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