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Aviso 365/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Informação para o ano económico de 2020, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Texto do documento

Aviso 365/2020

Sumário: Informação para o ano económico de 2020, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas.

Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2020, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.

O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.

Dia 20:

Encargos Gerais do Estado;

Presidência do Conselho de Ministros;

Ministério das Finanças;

Ministério da Defesa Nacional;

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

Ministério da Cultura;

Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Dia 21:

Ministério da Administração Interna;

Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde.

Dia 22:

Ministério da Economia e da Transição Digital;

Ministério do Planeamento;

Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

Dia 23:

Ministério da Educação;

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

Ministério da Coesão Territorial;

Ministério da Agricultura;

Ministério do Mar.

Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.

O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.

18 de dezembro de 2019. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

312872159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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