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Aviso 354/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Edital de abertura da 12.ª edição do mestrado integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2020/2021

Texto do documento

Aviso 354/2020

Sumário: Edital de abertura da 12.ª edição do mestrado integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2020/2021.

Por despacho de 13 de novembro de 2019, da Pró-Reitora, Professora Doutora Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia, foi aprovado o edital de abertura da 12.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2020/2021 (Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES), que abaixo se publica:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2020/2021: 48

2 - Condições de candidatura:

2.1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

2.1.ª- Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas. As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS de acordo com Quadro 1 do Aviso 13242/2019 publicado no DR, 2.ª série, n.º 160 de 22 de agosto de 2019: https://dcbm.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/dcbm/Candidaturas_Medicina/dr_plan odeestudosmim_aviso_2019.pdf

2.1.b - A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado. Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

2.1.c - Em de caso grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras por uma universidade portuguesa, de acordo com o DL 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria 33/2019, de 22 de maio (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).

2.2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja o português é indispensável fluência em português escrito e falado.

2.3 - Os candidatos terão de demonstrar experiência profissional ou experiência em voluntariado de acordo com as minutas disponibilizadas para o efeito, sendo que:

2.3.ª- Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de novembro. Para efeito de candidatura, apenas serão aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas ações ou estágios voluntários que estejam inseridos dentro da estrutura curricular ou que sejam realizados no âmbito da aquisição de novas competências. Não serão aceites, ainda, as seguintes ações:

1) Participação em grupos de Escuteiros;

2) Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

3) Catequese;

4) Participação em Rastreios;

5) Participação em Colónias de Férias;

6) Explicações ou apoio escolar;

7) Participação em ações de formação ou sensibilização;

8) Atividades de gestão.

2.3.b - Estágios curriculares ou profissionais no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências não serão considerados como experiência profissional.

2.3.c - O período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses, com regularidade semanal, num mínimo de 1h/semana.

2.3.d - O período de duração mínimo exigido da experiência profissional é de 6 meses.

2.4 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

3 - Prazos de candidatura e seleção:

3.1 - Período de candidaturas: de 25 de novembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

3.2 - Seleção dos candidatos: A classificação, para efeitos de seriação, será calculada de acordo com o exposto no Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina.

3.2.a - Provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa:

3.2.a.1 - Data: 14 de março de 2020; local de realização das provas: Universidade do Algarve - Faro. Serão anunciados os detalhes em https://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), sito no átrio do edifício 2 do Campus de Gambelas da Universidade do Algarve.

3.2.b - Minientrevistas múltiplas:

3.2.b.1 - N.º de candidatos admitidos às Minientrevistas: 105

3.2.b.2 - Data: 8, 9 e 10 de maio de 2020; Local de realização das Minientrevistas: Universidade do Algarve - Faro. Serão anunciados os detalhes em https://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), sito no átrio do edifício 2 do Campus de Gambelas da Universidade do Algarve.

4 - Formalização da candidatura:

4.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário eletrónico específico para o efeito, disponível em https://dcbm.ualg.pt, dentro do prazo fixado no ponto 3.

4.2 - Requer pagamento de taxa de candidatura no valor de 100 euros.

4.3 - A formalização da candidatura eletrónica deverá integrar os seguintes documentos:

4.3.ª- Curriculum Vitae;

4.3.b - Comprovativo de pagamento da taxa de candidatura;

4.3.c - Cópia autenticada do certificado de conclusão do grau com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado. Em caso de grau estrangeiro, é da responsabilidade do candidato a apresentação da média final já devidamente convertida na escala em vigor no Ensino Superior em Portugal;

4.3.d - Cópia autenticada do certificado com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado, onde constem: as unidades curriculares, notas e ECTS (ou unidades equivalentes a graus pré-Bolonha). Poderão ser solicitados os conteúdos programáticos das unidades curriculares;

4.3.e - Cópia autenticada do certificado de habilitação do Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

4.3.f - Carta de motivação;

4.3.g - Cartão de cidadão ou outro documento de identificação;

4.3.h - Cópia autenticada das declarações de entidades de voluntariado conforme minuta disponibilizada para o efeito, e/ou empregadoras onde conste a seguinte informação: entidade (ou responsável), tarefas e duração (início e fim do período).

4.4 - Todos os documentos definidos nas alíneas do ponto 4.3 submetidos na candidatura eletrónica, deverão ser igualmente enviados em papel até à data limite de candidatura por correio registado, identificando em remetente o nome completo, acompanhado do comprovativo da candidatura eletrónica, para a seguinte morada:

Universidade do Algarve, Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Edifício 2 - Ala Norte - Gab. 2.60, Campus de Gambelas, 8005-139 Faro, Portugal

Para efeitos de candidatura apenas serão considerados válidos os documentos que forem submetidos, simultaneamente em formulário eletrónico e enviados por correio.

4.5 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

4.6 - As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

4.7 - A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de admissão ao processo de seleção no valor de 175 euros. A divulgação dos resultados, bem como a forma e prazo de pagamento desta taxa serão disponibilizados em https://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

4.8 - A não comparência às provas de seleção ou a desistência em qualquer etapa do processo não conferem o direito ao reembolso das taxas de candidatura e/ou taxas de admissão ao processo de seleção pagas.

5 - Período de matrícula em 2020/2021:

Previsivelmente, 1.º período: 22 de julho a 2 de agosto;

6 - Funcionamento:

O curso iniciará no ano letivo 2020-2021, previsivelmente em 1 de setembro de 2020.

7 - Período de funcionamento:

O curso funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 19:00, em horário detalhado a fixar.

8 - Plano de estudos:

Quadro 2 do Aviso 13242/2019 publicado no DR, 2.ª série, n.º 160 de 22 de agosto de 2019: https://dcbm.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/dcbm/Candidaturas_Medicina/dr_planodeestudosm im_aviso_2019.pdf

9 - Propinas:

É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo e Mestrados Integrados, nos termos previstos no artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto com as devidas alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

10 - Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina

Disponível em: https://dcbm.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/dcbm/Medicina/regulamento_n.o_1059-2016dr.pdf

11 - Informações complementares:

Contactos de preferência por e-mail, através do endereço candidaturasmedicina@ualg.pt

13.11.2019. - A Pró-Reitora, Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia.

312853131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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