Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Prestações Familiares e Cidadania na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Cidadania.
Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3840/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril, subdelego na Chefe de Equipa de Rendimento Social de Inserção e outras Prestações de Cidadania, Licenciada, Florbela Maria Vicente Ribeiro, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo
2 - Competências específicas:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.5 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto os que se encontram fora das atribuições do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuições e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
2.8 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
2.9 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;
2.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário de Idosos e outras prestações de solidariedade e, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, controlar a subsistência das condições de atribuição;
2.11 - Prestar apoio aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos à prestação de NLI;
2.12 - Propor sobre os pedidos de restituições de prestações indevidamente pagas;
2.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que foi dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Chefe de Equipa de Rendimento Social de Inserção e outras Prestações de Cidadania no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.
11 de dezembro de 2019. - A Diretora do NPFC, Maria Clara de Jesus Godinho.
312869973