Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Prestações Previdenciais na chefe de equipa de Prestações de Doença e Maternidade.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3913/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria de Lurdes Pereira da Costa Silva de Oliveira, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.5 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações no âmbito da Equipa que chefia, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
2.7 - Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;
2.8 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuições e subsistência do direito às prestações no âmbito da Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, bem como o seu processamento;
2.9 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência da Equipa de Prestações de Doença e Maternidade;
2.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;
2.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2.12 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos da responsabilidade de terceiros;
2.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias e Natal e outras de natureza análoga;
2.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;
2.15 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.16 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Equipa de Prestações Doença e Maternidade no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.
11 de dezembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Margarida Cândido de Melo Félix.
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