Sumário: Delegação de competências no inspetor-geral da Defesa Nacional, Dr. José Maria Teixeira Leite Martins.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Inspetor-Geral da Defesa Nacional, licenciado José Maria Teixeira Leite Martins, no âmbito da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral da Defesa Nacional ou inseridos em planos aprovados e estejam devidamente orçamentados, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional do pessoal, bem como o processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Inspeção-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Inspetor-Geral da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 5 de dezembro de 2019.
16 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312864675