Portaria 56/92
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei 9/91, de 8 de Janeiro, determina a obrigatoriedade de uma autorização prévia para a localização de grandes superfícies grossistas em obediência, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei 190/89, de 6 de Junho, que prevê a aplicação daquele dispositivo às infra-estruturas de comércio a retalho.
Devendo as unidades grossistas já em funcionamento proceder à inscrição no cadastro, torna-se necessário aprovar o respectivo modelo de impresso.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 9/91, de 8 de Janeiro, que seja aprovado o modelo de impresso destinado à inscrição das grandes superfícies de comércio grossista no cadastro que funciona na Direcção-Geral do Comércio Interno e que sejam aprovadas as respectivas instruções, que se publicam em anexo e constituem parte integrante desta portaria.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.
(ver documento original)