A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 56/92, de 30 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de impressão e respectivas instruções destinado à inscrição no cadastro das grandes superfícies de comércio grossista.

Texto do documento

Portaria 56/92
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei 9/91, de 8 de Janeiro, determina a obrigatoriedade de uma autorização prévia para a localização de grandes superfícies grossistas em obediência, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei 190/89, de 6 de Junho, que prevê a aplicação daquele dispositivo às infra-estruturas de comércio a retalho.

Devendo as unidades grossistas já em funcionamento proceder à inscrição no cadastro, torna-se necessário aprovar o respectivo modelo de impresso.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 9/91, de 8 de Janeiro, que seja aprovado o modelo de impresso destinado à inscrição das grandes superfícies de comércio grossista no cadastro que funciona na Direcção-Geral do Comércio Interno e que sejam aprovadas as respectivas instruções, que se publicam em anexo e constituem parte integrante desta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto-Lei 190/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 9/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina a aplicabilidade do disposto no Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, às grandes superfícies de comércio grossista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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