Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 334/2020, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim

Texto do documento

Aviso 334/2020

Sumário: Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim.

Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim

A Casa Mortuária faz parte integrante do equipamento coletivo da Freguesia de Almeirim. A Freguesia enquanto entidade responsável pela administração e gestão do referido espaço, entende que para o seu bom funcionamento sejam estabelecidas algumas normas de utilização.

Em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alínea h) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi deliberado em 16 de outubro de 2019, em reunião ordinária de executivo da Freguesia de Almeirim, desencadear o procedimento de elaboração do Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim, que teve o seu início com a publicitação do início do procedimento em 17 de outubro de 2019, na internet e em edital, tendo sido indicada a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento, nos termos do n.º 1 do art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento decorreu de 18 de outubro de 2019 a 31 de outubro de 2019, sem que se tenham constituído quaisquer interessados ou sido apresentados quaisquer contributos.

De acordo com a supra referida deliberação procedeu-se à elaboração do presente Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim.

Em reunião extraordinária de 19 de novembro de 2019, o executivo da Freguesia de Almeirim, e em cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do art. 16.º e da alínea f) do n.º 1 do art. 9.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou submeter o Projeto de Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim, para votação da Assembleia de Freguesia.

A Assembleia de Freguesia, em reunião ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 7 do art. 112.º e art. 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.º 1 do art. 9.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovou o presente Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Almeirim.

Artigo 2.º

Utilização do espaço

1 - A utilização da Casa Mortuária será facultada a toda a população residente na Freguesia de Almeirim e ainda a não residentes, mas cujos funerais se destinem ao cemitério ou crematório de Almeirim.

2 - A utilização da Casa Mortuária por não residentes e cujos funerais se destinem a outro cemitério ou crematório, que não os referidos no número anterior, depende da prévia autorização do Presidente da Junta.

3 - A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa, com o fim de minimizar os custos que a Freguesia irá suportar com as despesas de funcionamento, limpeza e conservação.

Artigo 3.º

Serviços responsáveis

A pessoa ou entidade encarregada do serviço fúnebre requisitará o acesso à Casa Mortuária, junto dos serviços administrativos da Freguesia de Almeirim.

Artigo 4.º

Horário de acesso e funcionamento

1 - A casa mortuária estará aberta pelo período necessário à realização do velório.

2 - A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 6 horas às 24 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.

Artigo 5.º

Uso e conservação do espaço

1 - Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços, bem como, de todos os materiais fixos e móveis existentes nas instalações.

2 - Nos espaços interiores da casa mortuária não é permitido:

a) A perturbação da ordem pública por qualquer meio;

b) Deteriorar ou sujar as instalações, bem como qualquer material fixo ou móvel existente nas instalações;

c) Alterar a disposição dos espaços;

d) Fumar.

Artigo 6.º

Taxa de utilização

1 - A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Almeirim.

2 - O pagamento da taxa devida, será sempre efetuado nos serviços da Freguesia pelo requerente da Casa Mortuária.

3 - Em casos excecionais o Presidente da Junta poderá deliberar a redução ou isenção do pagamento da taxa de utilização.

Artigo 7.º

Limpeza do espaço

A limpeza da Casa Mortuária é da responsabilidade da Freguesia de Almeirim e será efetuada após a realização de cada velório.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação do executivo da Freguesia de Almeirim, em cumprimento da legislação em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel de Deus Catalão.

312860616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda