Sumário: Deferidos os pedidos de licença de longa duração dos assistentes operacionais com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.
Para cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de agosto de 2019, foram deferidos os pedidos de licença de longa duração, ao abrigo do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho de André Miguel Vitorino Lima e Catarina Isabel Ferreira Carvalho, assistentes operacionais com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, com efeitos a 1 de outubro 2019.
4 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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