Sumário: Deferido o pedido de licença sem remuneração e regresso antecipado do assistente operacional com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meus despachos de 15 de março de 2018 e 31 de agosto de 2018, foi deferido o pedido de licença sem remuneração no período de 12 de abril de 2018 e o regresso antecipado a 10 de setembro de 2018, ao abrigo do artigo 280.º e n.º 6 do artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho de André Miguel Vitorino Lima, assistente operacional, com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, no Município de Óbidos.
11 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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