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Aviso (extrato) 301/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns - quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 301/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns - quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Abertura de procedimentos concursais comuns - 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º n.º 1, alínea a) da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 1 artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, de 29 de outubro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados:

(Referência A) - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão) para a Unidade Orgânica de Administração Geral, com funções nos Gabinetes de Qualidade e Auditoria Interna e Modernização Administrativa;

(Referência B) - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão de Empresas) para a Unidade Orgânica de Administração Geral, com funções na Contabilidade e Património;

(Referência C) - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos, com funções nos diversos serviços da Unidade Orgânica;

(Referência D) - 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura, com funções no Gabinete de Ação Social.

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

(Referência A) - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, melhor caracterizadas, em termos gerais, nos artigos 28.º e 29.º, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, em vigor.

(Referência B) - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; dar apoio na elaboração das grandes opções do plano e documentos previsionais, do Município; elaboração de revisões e alterações orçamentais; realização de estudos e previsões financeiras; apoio na organização de processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal; apoio na preparação de processos de fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas, entre outras entidades; zelar pela arrecadação de receitas; executar estudos, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito; apoio na aquisição de bens materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor e nas melhores condições de mercado; organizar processos dos fornecedores; cálculo de fundos disponíveis; apoio ao Setor Empresarial Local; controle dos centros de custos e controlo interno; cálculo do Prazo Médio de Pagamentos; conferência e envio dos Ficheiros SAFT; e demais competências previstas no artigo 24.º, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, em vigor.

(Referência C) - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; assegurar a limpeza e conservação das instalações municipais; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

(Referência D) - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente funções com natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, melhor caracterizada, em termos gerais, dar apoio à fiscalização, medição, orçamentos e acompanhamento de obras no âmbito dos Programas de apoio à Habitação Degradada e às demais competências previstas no artigo 43.º, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, em vigor.

3 - A descrição do conteúdo funcional dos postos de trabalho, não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Formação académica exigida:

(Referência A) - Licenciatura em Gestão;

(Referência B) - Licenciatura em Gestão de Empresas;

(Referência C) - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, é permitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

(Referência D) - Curso profissional de Técnico de Obra/Condutor de Obra.

5 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, para os concursos com Referência A, B e D.

6 - A publicação integral do presente procedimento concursal, encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município acessível em www-lagoa-acores.pt.

11 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

312847495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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