Sumário: Anulação do ato de consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior da trabalhadora Catarina Suzana Pereira Jacinto.
Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 165.º, n.os 1 e 2 do artigo 168.º, n.os 1 e 2 do artigo 169.º e n.º 1 do artigo 170.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o ato de consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira técnica superior da trabalhadora Catarina Suzana Pereira Jacinto, com o fundamento de não estarem reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
12 de novembro de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
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