Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental na carreira e categoria de técnico superior.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 9 de dezembro de 2019, a trabalhadora Maria de Fátima Henrique Azevedo concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
12 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.
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