Sumário: Delegação de competências no Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.
1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no Secretário-Geral da Assembleia da República as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de adjudicação;
1.2 - Autorizar a prática de todos os atos relativos a procedimentos de contratação pública de bens e serviços até ao valor de 750.000,00 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros);
1.3 - Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que, nos termos da lei aplicável, sejam da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do Secretário-Geral;
1.4 - Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos Internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar;
1.6 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
1.7 - Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do Estado para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido o parecer prévio favorável do Conselho de Administração.
2 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos Adjuntos do Secretário-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos ao dia 8 de novembro de 2019.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
26 de novembro de 2019. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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