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Despacho 203/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Plásticas e Intermédia da Escola Superior Artística do Porto

Texto do documento

Despacho 203/2020

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Plásticas e Intermédia da Escola Superior Artística do Porto.

Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 67/2011/AL02, de 04 de dezembro de 2019, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Plásticas e Intermédia, a que se refere o Despacho 9302/2016, de 30 de junho, do Presidente da Direção da CESAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2016.

Determino que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo 2020-2021.

6 de dezembro de 2019. - O Presidente da Direção da CESAP, M. F. Costa e Silva.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Artística do Porto

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Artes Plásticas e Intermédia

5 - Área científica predominante: Belas-artes

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A área científica dos créditos opcionais necessários à obtenção do grau é escolhida entre as várias áreas científicas dos cursos da ESAP.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior Artística do Porto

Ciclo de estudos em Artes Plásticas e Intermédia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

312844432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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