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Aviso (extrato) 252/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 252/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 5 de novembro de 2019, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 24 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, na área de Fiscalização, integrada no Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano de 2019.

2 - Caraterização dos postos de trabalho: desempenho das funções previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, bem como das funções seguintes: Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e obras de urbanização, garantindo que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, no respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos; Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de autorização e outros; Informar pedidos de ocupação da via pública; Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção; Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas, ou de atividades que careçam de controlo prévio nos termos da lei e das competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo; Propor o embargo de obras e processos de contraordenações sempre que as obras em execução estejam em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando o seu acatamento.

3 - Local de trabalho: Área do Concelho de Grândola.

4 - Requisitos:

Habilitação mínima 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Idoneidade para o exercício de funções.

5 - A publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

4 de dezembro de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

312881263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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