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Aviso (extrato) 246/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, atividade administrativa em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 246/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, atividade administrativa em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, atividade administrativa, para a área de contabilidade da divisão de gestão e finanças.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho com a carreira/categoria de assistente técnico, atividade administrativa, para a área de contabilidade da divisão de gestão e finanças.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, atividade administrativa, grau de complexidade funcional 2, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Contabilidade - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

3 - A habilitação académica exigida é a posse do 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

4 - A publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.

28 de novembro de 2019. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.

312809498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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