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Edital 30/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública com caráter de urgência e autorização de posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à ampliação da Zona Industrial da Relvinha

Texto do documento

Edital 30/2020

Sumário: Declaração de utilidade pública com caráter de urgência e autorização de posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à ampliação da Zona Industrial da Relvinha.

Declaração de utilidade pública com caráter de urgência e autorização de posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à ampliação da Zona Industrial da Relvinha

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Arganil, na sua sessão ordinária de 07 de dezembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 05 de novembro de 2019, deliberou, por maioria de vinte e oito votos a favor e uma abstenção, declarar a utilidade pública com caráter urgente da expropriação e a tomada de posse administrativa das parcelas de terreno identificadas no quadro e plantas anexas que se destinam à ampliação da Zona Industrial da Relvinha.

A urgência desta expropriação resulta da execução das obras de infraestruturação serem indispensáveis à estruturação da Zona Industrial da Relvinha mas permite, também, regularizar o sistema de drenagem das águas pluviais da parte norte da Zona Industrial, já existente, a nascente da EN342-4, bem como o tratamento dos efluentes dessa mesma parte da zona industrial.

O projeto da Zona Industrial da Relvinha foi integrado numa candidatura a fundos estruturais/Projeto "Ampliação do Pólo Industrial da Relvinha Oeste e Qualificação do Pólo Industrial da Relvinha Este" (CENTRO-02-0853-FEDER-000031), no âmbito do Aviso de Concurso n.º Centro-53-2016-01, do Apoio à Localização de Empresas. A candidatura e o respetivo financiamento para execução da Zona Industrial foram aprovados e requerem a execução urgente das obras de urbanização para garantir o cumprimento de prazos impostos na candidatura.

A atribuição de carácter de urgência confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados - artigo 15.º, n.º 2 do Código das Expropriações - sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma legal.

Aquela deliberação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea vv), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 19.º do Código das Expropriações, tendo subjacentes os fundamentos de facto e de direito constantes do respetivo processo administrativo.

Na qualidade de entidade expropriante vem, o Município de Arganil, no cumprimento do estatuído no artigo 35.º do Código das Expropriações, notificar os proprietários e demais interessados que a proposta do montante indemnizatório é a constante do quadro anexo e dispõem, nos termos do n.º 2 do mesmo preceito, de 15 dias após a publicação da Declaração de Utilidade Pública, para responder a esta proposta, findo o qual se dará início ao processo de expropriação litigiosa, de acordo com os artigos 38.º a 66.º do mesmo Código.

Concordando como montante proposto deverão, os proprietários e demais interessados, proceder ao envio, até ao fim do prazo acima indicado, de manifestação de acordo escrita, comprovativo da identidade de todos os interessados, documento comprovativo do título de propriedade, concretamente, certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial (CRP) respetiva, comprovativo da descrição e inscrição do prédio ou omissão do mesmo na CRP e certidão de liquidação do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), de acordo com o artigo 67.º, n.º 4 do Código das Expropriações, relativos ao prédio expropriado.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos Paços do Concelho, na Sede da Junta de Freguesia de Sarzedo, bem como publicado na comunicação social, no site do Município e na 2.ª série do Diário da República.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Paulo Costa.

(ver documento original)

312882502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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