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Louvor 1/2020, de 7 de Janeiro

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Sumário

Louvor atribuído ao engenheiro Amândio José de Oliveira Torres

Texto do documento

Louvor 1/2020

Sumário: Louvor atribuído ao engenheiro Amândio José de Oliveira Torres.

O Conselho Diretivo deliberou, em reunião de 29 de novembro de 2019, louvar o Engenheiro Amândio José de Oliveira Torres, pela forma extremamente competente e dedicada como serviu a causa pública nas diversas funções que desempenhou ao longo da sua vida profissional, cujas funções no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., cessou por via da sua aposentação.

Como técnico superior e como Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Engenheiro Amândio Torres sempre aliou a competência à paixão pelas tarefas que foi chamado a desempenhar, com grande competência, dedicação e empenho, profundos conhecimentos e rigor profissionais, trato cordato e irrepreensível com todos aqueles com quem trabalhou, o que o fez credor de profundo respeito e consideração por parte de todos aqueles que com ele conviveram.

Possuindo um elevado sentido de dever e de dedicação ao serviço público, representou o Ministério da Agricultura em inúmeras reuniões e eventos da maior importância, onde evidenciou sempre elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, aliadas a uma extraordinária honestidade e apurado sentido de serviço público. O Engenheiro Amândio Torres é, assim, merecedor que os seus serviços sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado na área da Floresta.

Sendo-lhe inteiramente devido, é-nos muito grato lavrar este público louvor e manifestar reconhecimento pela dedicação e mérito com que desempenhou as suas funções ao serviço do País.

4 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.

312853286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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