Sumário: Constituição de direito de superfície oneroso.
Constituição de direito de superfície oneroso
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 24/09/2019 e da Assembleia Municipal de 11/11/2019, o Município de Matosinhos vai proceder à constituição de direito de superfície oneroso, tendo por objeto a conclusão de obra implantada em terreno municipal, sito na rua Central do Seixo, na união de freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora.
Identificação e localização do imóvel: Imóvel com a área bruta de 4.679 m2, implantado em terreno municipal, com área de 3.789,89 m2, sito na rua Central do Seixo, em S. Mamede de Infesta, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P9878 da união das freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 3458 da freguesia de S. Mamede de Infesta.
Valor base de renda superficiária anual de licitação: 60.721,78(euro)
Impostos e Outros Encargos e despesas devidos: É da responsabilidade da superficiária o pagamento dos impostos inerentes à celebração da escritura de constituição de direito de superfície, bem como, das despesas inerentes à celebração do ato.
Modalidades de pagamento admitidas: O valor do direito de superfície será pago da seguinte forma: 50 % do valor da renda superficiária anual arrematada no ato da adjudicação provisória; 50 % do valor da renda superficiária anual arrematada no ato da celebração da escritura; o valor da renda superficiária anual arrematada, devidamente atualizada, até 30 dias após a data em que se completam os sucessivos anos após a celebração da escritura;
Apresentação das propostas: As propostas escritas deverão ser apresentadas em sobrescrito fechado e deverão conter, além da indicação do valor proposto e do imóvel a que respeita a identificação do proponente, nome, morada ou sede, número de contribuinte de pessoa singular ou coletiva, número de cartão de cidadão ou código de acesso à certidão permanente da empresa.
Este sobrescrito é encerrado num segundo sobrescrito dirigido à Divisão de Gestão Patrimonial, com a indicação "Constituição de Direito de Superfície - Conclusão da obra "Centro de Bem Estar Social", sito na rua Central do Seixo, na união de freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora - PROPOSTA".
As propostas a apresentar devem indicar um valor de renda superficiária superior a base de licitação.
As propostas deverão ser redigidas em português e podem ser entregues até às 17H00 do dia útil anterior ao da realização do ato público de abertura, ou enviadas por correio, sob registo, só sendo admitidas as que derem entrada no Município de Matosinhos até esse mesmo dia.
As propostas apresentadas serão listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
Abertura de propostas e eventual praça: A abertura de propostas realizar-se-á no trigésimo dia a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, na Sala de Sessões Pública do edifício dos Paços do Concelho, sito na avenida D. Afonso Henriques, em Matosinhos, pelas 10H30 e inicia-se com a abertura das propostas recebidas, ordenando-se por ordem decrescente de valores apresentados.
Se não houver lugar à apresentação de qualquer proposta escrita, ou caso se verifique o empate no valor das propostas classificadas em primeiro lugar, recorrer-se-á ao procedimento de hasta pública, que terá lugar às 10H30 do dia útil seguinte ao do ato de abertura de propostas.
Serviço habilitado a prestar esclarecimentos: No período que medeia entre a publicitação e o dia para apresentação de propostas, a Divisão de Gestão Patrimonial prestará as informações e os esclarecimentos a todos os interessados relativos ao presente procedimento.
Fim a que se destina a construção: O presente procedimento destina-se à edificação de um centro de cuidados continuados e/ou outros cuidados de saúde.
Prazo para conclusão da obra: 24 meses após celebração da escritura, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, a pedido, devidamente fundamentado, que ficará sujeito à autorização da Câmara Municipal.
Adjudicação definitiva: A decisão de adjudicação definitiva ou não adjudicação compete à Câmara Municipal de Matosinhos, e será notificada ao interessado, por carta registada, com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data da adjudicação provisória.
O Município de Matosinhos reserva-se no direito de não adjudicar definitivamente a constituição do direito de superfície, caso haja fundados indícios de conluio entre os concorrentes, exista erro relevante sobre a identificação do concorrente ou do bem, ou outra causa justificativa, desde que fundamentada na lei.
O regulamento para a constituição do direito de superfície oneroso encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município de Matosinhos em www.cm-matosinhos.pt.
Para constar, se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
22 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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