Regulamento (extrato) n.º 5/2020
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis.
Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e em cumprimento com o estabelecido no n.º 5, do artigo 62.º, do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de consulta pública e emissão de parecer por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a Assembleia Municipal, na sessão de 05.12.2019, aprovou a Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, que se constitui como anexo ao presente Aviso.
9 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
ANEXO
Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis
O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e foi publicitado através do Edital 3/2013, tendo sido já sujeito a várias alterações no decurso da sua vigência.
Com a presente alteração pretende-se alargar o âmbito de aplicação da tarifa social para utilizadores domésticos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro e na Recomendação ERSAR n.º 02/2018, a situações de comprovada carência económica, relacionada com os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, e aos bombeiros que integram os quadros de comando e do ativo do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, a Câmara Municipal de Góis propõe a aprovação da Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, cujo projeto foi sujeito a um período de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e Lei 12/2014, de 6 de março.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
O artigo 117.º (Tarifa social) passa a ter a seguinte redação:
[...]
"CAPÍTULO VIII
Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais
Secção I
Estrutura Tarifária
[...]
Artigo 117.º
Tarifa Social
1 - A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos com residência fiscal no concelho de Góis, titulares de contrato de fornecimento de serviços de águas e resíduos sólidos, e que se encontrem numa situação de carência económica:
a) Que beneficiem, nomeadamente, de:
i) Complemento solidário para idosos;
ii) Rendimento social de inserção;
iii) Subsídio social de desemprego;
iv) Abono de família;
v) Pensão social de velhice;
vi) Pensão social de invalidez.
b) Ainda que não aufiram de qualquer prestação social prevista na alínea anterior, que o agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 (euro), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira de qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
2 - A adesão à tarifa social é automática, não carecendo de apresentação de pedido ou requerimento dos interessados.
3 - Beneficiam ainda da tarifa social para utilizadores domésticos, os bombeiros que integram o quadro de comando e o quadro ativo do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis, com domicílio fiscal no Concelho de Góis, titulares de contrato de fornecimento de serviços de águas e resíduos sólidos.
4 - A tarifa social concretiza-se na aplicação, para os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, da isenção da tarifa fixa e reporta-se ao contrato de fornecimento de serviços de águas e resíduos sólidos correspondente ao domicílio fiscal.
5 - A aplicação da tarifa social vigorará pelo período do ano civil.
6 - Para efeitos da concessão da tarifa social prevista no n.º 2, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis remete ao Município, até 30 de novembro do ano anterior à concessão da tarifa social, listagem com identificação dos bombeiros e respetivo número de contribuinte, que integram os quadros de comando e ativo.
7 - Caso não tenha sido aplicada automaticamente a tarifa social, os utilizadores domésticos podem apresentar requerimento, anexando o(s) documento(s) comprovativo(s) da sua elegibilidade, que será analisado e decidido pelo Município. Caso à data de referência de verificação do cumprimento dos requisitos dos restantes beneficiários, seja comprovada a elegibilidade, será o benefício reportado à data em que deveria ter iniciado.
8 - O financiamento do tarifário social é da inteira responsabilidade do Município, não onerando as tarifas dos demais utilizadores.
[...]"
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta ocorra em data posterior.
312851503