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Regulamento (extrato) 5/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 5/2020

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis.

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 50/2018, de 16 de agosto e em cumprimento com o estabelecido no n.º 5, do artigo 62.º, do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de consulta pública e emissão de parecer por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a Assembleia Municipal, na sessão de 05.12.2019, aprovou a Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, que se constitui como anexo ao presente Aviso.

9 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

ANEXO

Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis

O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e foi publicitado através do Edital 3/2013, tendo sido já sujeito a várias alterações no decurso da sua vigência.

Com a presente alteração pretende-se alargar o âmbito de aplicação da tarifa social para utilizadores domésticos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 147/2017, de 5 de dezembro e na Recomendação ERSAR n.º 02/2018, a situações de comprovada carência económica, relacionada com os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, e aos bombeiros que integram os quadros de comando e do ativo do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, a Câmara Municipal de Góis propõe a aprovação da Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis, cujo projeto foi sujeito a um período de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e Lei 12/2014, de 6 de março.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

O artigo 117.º (Tarifa social) passa a ter a seguinte redação:

[...]

"CAPÍTULO VIII

Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais

Secção I

Estrutura Tarifária

[...]

Artigo 117.º

Tarifa Social

1 - A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos com residência fiscal no concelho de Góis, titulares de contrato de fornecimento de serviços de águas e resíduos sólidos, e que se encontrem numa situação de carência económica:

a) Que beneficiem, nomeadamente, de:

i) Complemento solidário para idosos;

ii) Rendimento social de inserção;

iii) Subsídio social de desemprego;

iv) Abono de família;

v) Pensão social de velhice;

vi) Pensão social de invalidez.

b) Ainda que não aufiram de qualquer prestação social prevista na alínea anterior, que o agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 (euro), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira de qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

2 - A adesão à tarifa social é automática, não carecendo de apresentação de pedido ou requerimento dos interessados.

3 - Beneficiam ainda da tarifa social para utilizadores domésticos, os bombeiros que integram o quadro de comando e o quadro ativo do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis, com domicílio fiscal no Concelho de Góis, titulares de contrato de fornecimento de serviços de águas e resíduos sólidos.

4 - A tarifa social concretiza-se na aplicação, para os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, da isenção da tarifa fixa e reporta-se ao contrato de fornecimento de serviços de águas e resíduos sólidos correspondente ao domicílio fiscal.

5 - A aplicação da tarifa social vigorará pelo período do ano civil.

6 - Para efeitos da concessão da tarifa social prevista no n.º 2, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis remete ao Município, até 30 de novembro do ano anterior à concessão da tarifa social, listagem com identificação dos bombeiros e respetivo número de contribuinte, que integram os quadros de comando e ativo.

7 - Caso não tenha sido aplicada automaticamente a tarifa social, os utilizadores domésticos podem apresentar requerimento, anexando o(s) documento(s) comprovativo(s) da sua elegibilidade, que será analisado e decidido pelo Município. Caso à data de referência de verificação do cumprimento dos requisitos dos restantes beneficiários, seja comprovada a elegibilidade, será o benefício reportado à data em que deveria ter iniciado.

8 - O financiamento do tarifário social é da inteira responsabilidade do Município, não onerando as tarifas dos demais utilizadores.

[...]"

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta ocorra em data posterior.

312851503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna

    Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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