Sumário: Delimitação da unidade de execução requalificação das instalações da Associação de Apoio Social de Nossa Senhora d'Assunção.
Delimitação da Unidade de Execução Requalificação das Instalações da Associação de Apoio Social de Nossa Senhora d'Assunção
Miguel Pinto-Luz, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião pública de 3/12/2019, em conformidade com a Proposta n.º 1383/2019, aprovou o Relatório de Análise e Ponderação da Discussão Pública e a Delimitação da Unidade de Execução Requalificação das Instalações da AISA - Associação de Apoio Social de Nossa Senhora d'Assunção (UERAISA), respetivos Termos de Referência e Anexos, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Mais se faz saber que, no período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução, que decorreu pelo prazo de 20 dias úteis, entre o dia 14 de outubro e o dia 11 de novembro, não foram apresentadas participações, reclamações, observações ou sugestões perante a proposta de Delimitação da Unidade de Execução.
A Delimitação Final da Unidade de Execução de Requalificação das Instalações da AISA (UERAISA), e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) podem ser consultados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou no Departamento de Gestão Territorial (DGT), sito na Alameda dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 247, Edifício S. José, 4.º Piso, 2750-326 Cascais, todos os dias úteis, entre as 10H00 e as 12H00 e entre as 14H00 e as 16H00.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
9 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Eng.º Miguel Pinto-Luz.
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