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Regulamento 4/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Academia para o Encontro de Culturas e Religiões

Texto do documento

Regulamento 4/2020

Sumário: Regulamento da Academia para o Encontro de Culturas e Religiões.

Faz parte da missão da Universidade de Coimbra (UC) a «promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável» e a organização de «ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins" (Artigo 2.º dos Estatutos da UC).

A UC conta hoje com cerca de 20 % de estudantes estrangeiros, oriundos de mais de cem nações diferentes, o que constitui uma imensa riqueza do ponto de vista cultural e configura um caso único entre as instituições portuguesas de ensino superior. Ao longo dos anos, a UC tem procurado reforçar as condições de acolhimento de todos os estudantes que a procuram, garantindo não apenas o seu bem-estar material e logístico, mas também o seu crescimento humano e a sua valorização pessoal, numa perspetiva de formação para uma cidadania plena e ativa, aberta ao mundo e aos grandes desafios da contemporaneidade.

Não existe, no tempo atual, nenhuma tarefa tão nobre e tão urgente quanto a da erradicação da guerra e da construção da paz entre todos os povos. Só um relacionamento cordial entre as nações, no respeito profundo pelas suas diferenças e tradições, poderá assegurar um verdadeiro desenvolvimento civilizacional e um futuro harmonioso para o nosso planeta. Ora, como escreveu um dia o teólogo Hans Küng, «não haverá paz entre as nações sem paz entre as religiões; não haverá paz entre as religiões sem diálogo entre as religiões; e não haverá diálogo entre as religiões sem critérios éticos globais».

A UC pretende contribuir para enriquecer esse diálogo cultural e inter-religioso, promovendo o esclarecimento e o debate entre todos aqueles que compõem a comunidade académica e o meio em que ela se insere. Só de um conhecimento aprofundado e imparcial da história, dos valores e do percurso das diversas tradições religiosas mundiais poderá resultar uma cidadania livre, lúcida e responsável. E só essa sabedoria será capaz de nos convocar para uma verdadeira e profícua reflexão acerca do sentido último da existência, estimulando uma renovação da nossa vivência espiritual e, dessa forma, uma completa assunção dos valores universitários.

A cidade de Coimbra constitui um espaço especialmente propício a esta abertura ao mundo e à vida, numa perspetiva pluralista e multicultural. Lugar de encontro de povos e de civilizações, a venerável Coimbra moçárabe do alvazil D. Sesnando Davides, espaço de fronteira e de cruzamento pluriconfessional entre o norte atlântico e o sul mediterrânico, pode de novo, através da sua universidade - hoje classificada como Património Mundial da Humanidade -, afirmar-se como um farol na construção de uma convivência saudável e esclarecida entre jovens de todo o mundo, de todas as etnias e de todos os credos e culturas. Na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra já se promove há alguns anos, com indicadores de recetividade e de sucesso assinaláveis, o ensino não confessional do religioso, numa perspetiva histórica, filosófica e antropológica moderna e atualizada. Trata-se agora de aproveitar essa experiência e de a potenciar, valorizando os recursos de que a UC já dispõe e o riquíssimo património imaterial e humano que a compõem.

Neste contexto, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e alterados e republicados pelo Despacho 8/2019, de 19 de março), a criação da Academia para o Encontro de Culturas e Religiões.

A composição e funcionamento da Academia para o Encontro de Culturas e Religiões regem-se pelo disposto no Regulamento aprovado em anexo.

25 de outubro de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento da Academia para o Encontro de Culturas e Religiões

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e Missão

A Academia para o Encontro de Culturas e Religiões (APECER-UC) é uma estrutura de caráter temporário, está organicamente dependente da Reitoria da UC e tem por missão desenvolver na UC o conhecimento da história das diferentes culturas e tradições religiosas mundiais, numa perspetiva não confessional e vocacionada para o estímulo do diálogo intercultural e inter-religioso.

Artigo 2.º

Localização

A APECER-UC fica instalada na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

Artigo 3.º

Atividade

1 - Para garantia da prossecução da missão prevista no artigo 1.º, incumbe à APECER-UC:

a) Organizar encontros e eventos culturais e científicos;

b) Gerir parcerias com entidades nacionais e internacionais que desenvolvem atividade na mesma área e dentro dos mesmos princípios orientadores;

c) Promover a elaboração e publicação de estudos, em especial em matéria de diálogo entre diferentes confissões religiosas;

d) Realizar cursos não conferentes de grau e outras ações de formação em matéria de história, filosofia e antropologia das religiões;

e) Desenvolver atividades de intercâmbio cultural inspiradas pelos valores humanistas que são próprios das universidades;

f) Outras atividades incluídas no âmbito da respetiva missão.

2 - No que respeita à realização de cursos não conferentes de grau, as competências conferidas pelo Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau da Universidade de Coimbra ao órgão científico e ao diretor da unidade orgânica, departamento ou centro de investigação, são exercidas pelo diretor da APECER-UC.

Capítulo II

Organização

Secção I

Órgãos

Artigo 4.º

Órgãos

1 - São órgãos da APECER-UC:

a) O diretor;

b) Os subdiretores;

c) O conselho consultivo.

2 - A APECER-UC tem ainda um presidente honorário.

Secção II

Diretor

Artigo 5.º

Funções

O diretor é o órgão responsável pela definição da atuação da APECER-UC, bem como pela direção dos respetivos trabalhadores.

Artigo 6.º

Designação e mandato

1 - O diretor é designado pelo reitor de entre os professores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, ouvido o diretor desta unidade orgânica.

2 - O mandato do diretor tem a duração de quatro anos.

3 - O mandato do diretor cessa pelo decurso do respetivo prazo, por livre exoneração pelo reitor, ou pela renúncia, apresentada ao reitor através de declaração escrita.

Artigo 7.º

Competências

1 - Compete ao diretor:

a) Representar a APECER-UC perante os demais órgãos da UC e perante o exterior, em coordenação com o presidente honorário;

b) Definir o plano de atividades da APECER-UC;

c) Coordenar os eventos culturais e científicos, os cursos não conferentes de grau e as demais ações de formação;

d) Coordenar os estudos e publicações;

e) Exercer a gestão administrativa e financeira da APECER-UC, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;

f) Negociar e propor a celebração de protocolos e convénios com entidades nacionais e estrangeiras.

2 - Com exceção das competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, o diretor pode delegar as suas competências nos subdiretores.

Secção III

Subdiretores

Artigo 8.º

Funções

Os subdiretores coadjuvam o diretor no exercício das suas funções.

Artigo 9.º

Número, designação e mandato

1 - A APECER-UC tem, no máximo, até três subdiretores.

2 - Os subdiretores são designados de entre os professores da UC pelo reitor, sob proposta do diretor.

3 - O mandato dos subdiretores tem a duração de quatro anos.

4 - O mandato dos subdiretores cessa pelo decurso do respetivo prazo, por livre exoneração pelo reitor, pela renúncia, apresentada ao reitor através de declaração escrita, ou pela cessação do mandato do diretor.

Artigo 10.º

Competências

Os subdiretores têm as competências que lhes forem delegadas pelo diretor.

Secção IV

Conselho Consultivo

Artigo 11.º

Funções

O conselho consultivo é o órgão que aconselha o diretor da APECER-UC na definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento da missão, na elaboração do plano de atividades, na preparação da proposta dos serviços a prestar, dos cursos e dos demais eventos culturais e científicos a realizar.

Artigo 12.º

Designação e mandato

1 - O conselho consultivo é constituído por até seis personalidades de relevo para o estudo das grandes tradições religiosas mundiais.

2 - A designação dos membros do conselho consultivo compete ao reitor, que designa até três membros, e ao diretor, que igualmente designa até três membros.

3 - O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de quatro anos.

Artigo 13.º

Funcionamento

1 - O conselho consultivo é presidido pelo diretor da APECER-UC.

2 - O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, antes da elaboração do plano de atividades, e sempre que o diretor da APECER-UC entenda oportuno convocá-lo.

Secção V

Presidente honorário

Artigo 14.º

Funções

O presidente honorário tem funções cerimoniais e de representação, que exerce em coordenação com o diretor.

Artigo 15.º

Designação e mandato

1 - O presidente honorário é designado pelo reitor de entre os professores da UC com atividade científica e de investigação relevante, em especial nas áreas incluídas na missão da APECER-UC.

2 - O mandato do presidente honorário tem a duração de quatro anos.

3 - O mandato do presidente honorário cessa pelo decurso do respetivo prazo ou pela renúncia, apresentada ao reitor através de declaração escrita.

Secção VI

Meios da APECER-UC

Artigo 16.º

Recursos

A reitoria assegura à APECER-UC os recursos humanos e os meios logísticos e financeiros indispensáveis ao desempenho da sua missão.

Artigo 17.º

Docentes e investigadores

Podem participar nas atividades da APECER-UC todos os docentes, investigadores, estudantes e trabalhadores não docentes da UC, nos termos do enquadramento legal e regulamentar aplicável.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 18.º

Início de funções e duração

1 - A APECER-UC inicia funções no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente regulamento.

2 - A APECER-UC mantém-se em funções até à emissão de despacho fundamentado do reitor que a extinga.

312849025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960755.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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