Aviso (extrato) n.º 146/2020
Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório.
Alteração do posicionamento remuneratório
1 - Nos termos do n.º 2 artigo 16.º do Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro e do disposto no n.º 7, do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da ESEP, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal da ESEP que, por reunirem os respetivos requisitos legais, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
(ver documento original)
2 - Os acréscimos remuneratórios decorrentes das alterações identificadas no n.º 1 são processados com o faseamento previsto para 2019 no n.º 8 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
22 de novembro de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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