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Despacho 119/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva no mapa da CCDRC da técnica superior Carla Cristina Correia de Carvalho

Texto do documento

Despacho 119/2020

Sumário: Consolidação definitiva no mapa da CCDRC da técnica superior Carla Cristina Correia de Carvalho.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2019, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria/carreira de Técnica Superior da Licenciada Carla Cristina Correia de Carvalho, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o prescrito no n.º 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedendo-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de novembro de 2019.

6 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente em suplência, Dr. António Júlio da Silva Veiga Simão.

312847608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-24 - Lei 35/2019 - Assembleia da República

    Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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