Sumário: Consolidação definitiva no mapa da CCDRC da técnica superior Carla Cristina Correia de Carvalho.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2019, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria/carreira de Técnica Superior da Licenciada Carla Cristina Correia de Carvalho, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o prescrito no n.º 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedendo-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de novembro de 2019.
6 de dezembro de 2019. - O Vice-Presidente em suplência, Dr. António Júlio da Silva Veiga Simão.
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