Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior de Ana Celina Militão da Silva.
Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior de Ana Celina Militão da Silva
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do 3.º do artigo 99.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Celina Militão da Silva, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, ficando situada na 2.ª posição remuneratória da categoria e o 15.º nível remuneratório da tabela de remuneração única, aprovada pela portaria 155-C/2008, de 27 de fevereiro.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira dos Santos.
312843144