Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2015-2019.
Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2015-2019
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 13, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, Monte Abraão, Nancy Gaudêncio, delega na Subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego na Subdiretora, Ana Lúcia Ganhitas Romão Ferraz, Grupo 500, as seguintes áreas:
a) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Coadjuvar a Diretora no exercício das suas funções, ou seja, na gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;
c) Na qualidade de vice-presidente do Conselho Administrativo:
Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em articulação coma Diretora, e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho Geral;
Elaborar o relatório de contas de gerência, em articulação com a Diretora;
Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com a Diretora;
Zelar pela atualização do cadastro patrimonial em articulação com a Diretora;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
e) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
f) Coadjuvar a Diretora a dirigir superiormente, os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
h) Articular com a Rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com a Diretora;
i) Proceder à gestão das plataformas do Agrupamento;
j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e a Diretora, o projeto de Desporto Escolar;
k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;
l) Coordenar e Supervisionar a organização das visitas de estudo do Agrupamento em articulação com a Diretora;
m) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com a Diretora;
n) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os Serviços de Papelaria, Reprografia, Bufete e Refeitório da EB2,3 Ruy Belo;
o) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com a diretora;
p) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo em coadjuvação com as coordenadoras de estabelecimento;
q) O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
r) Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos das AEC's em articulação com a Diretora;
s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
2 - Delego na Adjunta Maria Eduarda da Silva Costa, Grupo 520, as seguintes áreas:
a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento, do 1.º aos 3.º ciclos;
b) Articular com o coordenador do programa PAEB e ENEB;
c) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas;
d) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação digital Inovar;
e) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de período dos 2.º e 3.º ciclos;
f) Supervisão das atas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;
g) Gestão do programa de alunos Inovar, Consulta alunos, Sigo, Sige 3 e Portal das Matrículas;
h) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 5.º ao 9.º ano;
i) Concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros ao sistema português do ensino básico e secundário;
j) Gestão das propostas de permutas e compensação de aulas dos docentes;
k) Acompanhamento do apoio "Reforço alimentar" na aplicação Sige 3;
l) Controlo da assiduidade dos docentes na aplicação Inovar;
m) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
n) Apoiar a Diretora e Subdiretora em funções da área administrativa e gestão de alunos;
o) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
p) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
3 - Delego na Adjunta Paula Correia Alberty Moreira de Andrade, Grupo 300, as seguintes áreas:
a) Gestão da assiduidade pessoal não docente;
b) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto à escola EB2/3 Ruy Belo/Agrupamento em articulação com a Diretora e Subdiretora;
c) Superintender na gestão do pessoal não docente do Agrupamento;
d) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
e) O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
f) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
g) O acompanhamento das renovações de matrículas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação do Agrupamento;
h) Gestão da plataforma da escola na área matrículas;
i) Abrir e proferir decisão final, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, nos procedimentos disciplinares dos alunos;
j) O apoio à Diretora e Subdiretora em todas as funções administrativas e gestão de pessoal não docente;
k) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do mandato (quadriénio 2011-2015), ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
11 de dezembro de 2019. - A Diretora, Nancy Gaudêncio.
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