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Aviso 136/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2015-2019

Texto do documento

Aviso 136/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2015-2019.

Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo para o quadriénio 2015-2019

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 13, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, Monte Abraão, Nancy Gaudêncio, delega na Subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego na Subdiretora, Ana Lúcia Ganhitas Romão Ferraz, Grupo 500, as seguintes áreas:

a) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Coadjuvar a Diretora no exercício das suas funções, ou seja, na gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;

c) Na qualidade de vice-presidente do Conselho Administrativo:

Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em articulação coma Diretora, e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho Geral;

Elaborar o relatório de contas de gerência, em articulação com a Diretora;

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com a Diretora;

Zelar pela atualização do cadastro patrimonial em articulação com a Diretora;

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

e) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;

f) Coadjuvar a Diretora a dirigir superiormente, os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

h) Articular com a Rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com a Diretora;

i) Proceder à gestão das plataformas do Agrupamento;

j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e a Diretora, o projeto de Desporto Escolar;

k) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

l) Coordenar e Supervisionar a organização das visitas de estudo do Agrupamento em articulação com a Diretora;

m) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com a Diretora;

n) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os Serviços de Papelaria, Reprografia, Bufete e Refeitório da EB2,3 Ruy Belo;

o) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com a diretora;

p) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo em coadjuvação com as coordenadoras de estabelecimento;

q) O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

r) Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos das AEC's em articulação com a Diretora;

s) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

2 - Delego na Adjunta Maria Eduarda da Silva Costa, Grupo 520, as seguintes áreas:

a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento, do 1.º aos 3.º ciclos;

b) Articular com o coordenador do programa PAEB e ENEB;

c) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação Portal das Matrículas;

d) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação digital Inovar;

e) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de período dos 2.º e 3.º ciclos;

f) Supervisão das atas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Gestão do programa de alunos Inovar, Consulta alunos, Sigo, Sige 3 e Portal das Matrículas;

h) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 5.º ao 9.º ano;

i) Concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros ao sistema português do ensino básico e secundário;

j) Gestão das propostas de permutas e compensação de aulas dos docentes;

k) Acompanhamento do apoio "Reforço alimentar" na aplicação Sige 3;

l) Controlo da assiduidade dos docentes na aplicação Inovar;

m) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

n) Apoiar a Diretora e Subdiretora em funções da área administrativa e gestão de alunos;

o) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

p) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

q) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

3 - Delego na Adjunta Paula Correia Alberty Moreira de Andrade, Grupo 300, as seguintes áreas:

a) Gestão da assiduidade pessoal não docente;

b) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) afeto à escola EB2/3 Ruy Belo/Agrupamento em articulação com a Diretora e Subdiretora;

c) Superintender na gestão do pessoal não docente do Agrupamento;

d) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

e) O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

f) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

g) O acompanhamento das renovações de matrículas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos na aplicação do Agrupamento;

h) Gestão da plataforma da escola na área matrículas;

i) Abrir e proferir decisão final, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, nos procedimentos disciplinares dos alunos;

j) O apoio à Diretora e Subdiretora em todas as funções administrativas e gestão de pessoal não docente;

k) Apoiar a Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do mandato (quadriénio 2011-2015), ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

11 de dezembro de 2019. - A Diretora, Nancy Gaudêncio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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