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Resolução 10/86/A, de 26 de Novembro

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Sumário

Aprova a revisão do Plano Regional para o ano de 1986.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 10/86/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, alínea l), da Constituição e 26.º, n.º 1, alínea f), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar a revisão do Plano Regional para o ano de 1986.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Outubro de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Alteração do Plano para 1986 - Entidades executoras
Quadro resumo
(ver documento original)
Alteração do Plano para 1986 - Sectores
Quadro resumo
(ver documento original)
Educação
(ver documento original)
O reforço solicitado para o P1 fica a dever-se aos seguintes factores:
Aumento do custo das empreitadas ocasionado pelo agravamento dos materiais e da mão-de-obra;

Necessidade de se proceder a obras de reparação em complexos escolares que ficaram danificados com o temporal de 15 de Fevereiro último;

A inclusão do IVA no pagamento das empreitadas;
A antecipação na compra dos terrenos destinados à implantação das escolas primárias das Laranjeiras, Lajedo, Cabouco, Sete Cidades, Rabo de Peixe e Ponta Garça, em São Miguel, e de São João de Deus e Terra Chã, na Terceira, cuja construção se prevê para o próximo ano.

A anulação no P2 deve-se à conclusão antecipada da construção de algumas escolas preparatórias.

O reforço do P5 deve-se à aquisição de equipamento para escolas preparatórias (2) e secundária (1), cuja entrada em funcionamento se prevê para o corrente ano.

O reforço proposto para o P6 destina-se a satisfazer compromissos já assumidos para a conclusão da construção do pavilhão gimnodesportivo da Horta.

Saúde
(ver documento original)
O encerramento da conta respeitante à empreitada da construção do hospital da Horta revelou um crédito a favor do empreiteiro no montante de 70000 contos, não inscrito no Plano por na altura da sua elaboração não se encontrar determinado.

O reforço proposto para o programa n.º 11 prende-se com três ordens de razões:
a) Acelerar a aquisição do equipamento para novas unidades de saúde já em fase de conclusão e cuja lista (equipamento) só recentemente foi possível ultimar;

b) Reforçar a possibilidade de aquisição de equipamento para unidades de saúde já em funcionamento nas situações em que tal é considerado inadiável;

c) O Conselho do Governo realizado em 18 de Dezembro de 1985 aprovou a solução que veio a ser adoptada para a informatização do sector da saúde.

O plano de informatização adoptado impõe para o corrente ano um reforço das verbas previstas aquando da elaboração da proposta e sequente aprovação do plano de investimento para 1986.

Segurança social
(ver documento original)
O reforço proposto para o P16 destina-se a assegurar a comparticipação final do Governo na obra da Casa de São Francisco, no Pico da Urze, Terceira (obra das irmãs hospitaleiras da Imaculada Conceição), e decorre de revisões de preços e trabalhos a mais já confirmados.

A anulação de 7000 contos no P17 (por reforço do P26) prende-se com o facto de a execução de dois dos seus projectos se encontrar comprometida:

a) Os serviços sociais da Horta foram extintos, não tendo dado entrada na SRAP qualquer pedido de constituição de associação de funcionários com vista à criação de um novo serviço;

b) De igual modo, ainda não se constituíram associações de funcionários noutros concelhos da Região, pelo que este ano está posta de lado a possibilidade de a SRAP poder apoiar a construção de refeitórios e cantinas concelhias;

c) Os serviços sociais de Angra do Heroísmo ainda dispõem de meios financeiros atribuídos pelo Plano de 1985, cuja execução material decorre actualmente.

Formação profissional
(ver documento original)
O grande realce e dinamização junto dos comandos dos diversos corpos de bombeiros, através da série de acções desencadeadas, quer de âmbito local, quer em colaboração com o SNB, que a Inspecção Regional de Bombeiros vem dando a este projecto, fundamenta o reforço proposto.

A prevista não utilização da totalidade das verbas fundamenta a anulação no projecto 19.8 (em reforço do P55).

Habitação, urbanismo e ambiente
(ver documento original)
O reforço solicitado resulta:
De a criação do programa de apoio aos casais jovens ter merecido uma enorme aceitação, traduzindo-se num aumento das despesas previstas com a cedência de materiais;

Do aumento do custo da mão-de-obra e materiais; de ritmos mais acelerados imprimidos pelos particulares beneficiários dos programas de autoconstrução e de habitação degradada, conseguidos em parte pela melhoria da eficiência dos serviços;

Do aumento dos custos dos terrenos, derivado de sentenças judiciais, que diferiam dos valores inicialmente arbitrados;

De recuperações de vulto efectuadas na sequência do temporal de 15 de Fevereiro último.

Estudos e estatística
(ver documento original)
O reforço do P26, por anulação do P17, torna-se necessário para fazer face a reajustamentos resultantes da opção «informatização global» dos serviços da SRAP, tal como apontam os estudos efectuados.

Já decorreu todo o processo necessário até à adjudicação do sistema informático.

O reforço proposto para o P28 destina-se:
À aquisição do equipamento informático, actualmente ao serviço do SREA, que, nos termos do contrato de aluguer e manutenção, permite beneficiar de condições previamente acordadas e constantes no mesmo;

Ao aumento da capacidade em disco, motivado pelo acréscimo do número de aplicações correntes no SREA;

Aquisição de outro material necessário ao bom funcionamento do Serviço.
Protecção civil
(ver documento original)
O reforço proposto destina-se a responder a necessidades pontuais e imprevistas de algumas corporações, resultantes da execução de trabalhos das obras dos respectivos quartéis, a arranjos exteriores de obras já concluídas e a corrigir alguns valores orçamentados (erros e omissões, trabalhos imprevistos e trabalhos a mais).

Agricultura, silvicultura e pecuária
(ver documento original)
Reforço da dotação destinada à concessão de subsídios à motomecanização - Decreto Regional 19/80/A, de 25 de Agosto.

Pescas
(ver documento original)
É indispensável uma transferência entre programas, tendo em vista os projectos apresentados pelas empresas privadas da Região à CEE no âmbito do Regulamento (CEE) 2908/83 , para os quais a Região terá de assegurar as necessárias contrapartidas.

Indústria
(ver documento original)
A anulação de 21500 contos no P40 (por reforço do P44) deve-se à existência de excedentes face às previsões de utilização para o ano em curso.

Energia
(ver documento original)
O reforço do P44 em 21500 contos destina-se:
Reforço de 2000 contos para fazer face às despesas com a remodelação total da rede de distribuição da ilha do Corvo;

10000 contos para proceder ao pagamento da quota para o fundo de reintegração dos equipamentos da central eléctrica da ilha das Flores para o ano de 1986;

9500 contos para as seguintes despesas resultantes da política de apoio ao sistema produtor de energia eléctrica da ilha das Flores:

Reactivação de um grupo electrogéneo de 50 kVA;
Aquisição de sobressalentes para outro grupo electrogéneo de 650 kVA adquirido pela SRCI em 1984 e pagamento de assistência técnica a ele prestada;

Despesas com a formação profissional de operadores da central eléctrica das Flores.

Comércio e abastecimento
(ver documento original)
A anulação de 10500 contos no P50 (por reforço do P51 e P52) fica a dever-se a excedentes no programa face às previsões de utilização no corrente ano.

O reforço pretendido para o P51 destina-se a fazer face a despesas com feiras e certames previstos ainda para realizar durante o corrente ano.

O reforço proposto para o P52 desdobra-se em:
3500 contos para o P52.1, destinados a trabalhos finais da rede eléctrica e à aquisição de maquinaria e equipamento para uma câmara de frio para conservação de produtos horto-frutícolas no armazém polivalente de Santana;

32000 contos de reforço ao P52.2 destinam-se a satisfazer necessidades de financiamento apresentadas pelo Serviço Regional dos Produtos Agro Pecuários.

Turismo
(ver documento original)
Tendo em vista a necessidade de reforço das acções incentivadoras do turismo açoriano, mediante a difusão da sua imagem, e a existência de excedentes no P54, propõe-se a transferência assinalada.

Transportes e comunicações
(ver documento original)
O reforço solicitado para os P56 e P57 ficam a dever-se aos seguintes factores:

O bom ritmo de execução de alguns empreendimentos;
O aumento dos custos dos materiais e da mão-de-obra;
A dificuldade em se conhecer à partida a valorização constante dos terrenos que há necessidade de se expropriar para as diversas obras;

Os estragos causados pelo temporal de 15 de Fevereiro último, avaliados em cerca de 260000 contos (parte respeitante à SRES), cujas obras de reparação são repartidas pelos programas n.os 56 e 57.

Devido ao ritmo dos trabalhos verificado nas obras e aos compromissos já assumidos, verifica-se ser necessário o reforço solicitado para o P58.

Com vista à execução de pavimentação e sinalização luminosa de terraplenos da pista do Aeroporto de São Miguel, torna-se necessário o reforço da dotação inicial do P59.

Reconstrução
(ver documento original)
O reforço proposto para o programa n.º 63 destina-se à comparticipação na reconstrução do Seminário de Angra, ao abrigo da Resolução 43/80, e à concessão do respectivo subsídio, de acordo com as três fases de execução dos trabalhos.

O reforço proposto para o P64 torna-se necessário, por um lado, para proceder à ligação entre o novo edifício da Casa de Saúde do Espírito Santo (já concluído) e a parte antiga e, por outro, para o encerramento de contas da obra da Casa de Saúde de São Rafael, de que apenas agora se tomou conhecimento da verba necessária.

O reforço proposto para o P65 torna-se necessário para fazer face a trabalhos já medidos e não pagos, trabalhos a mais já autorizados e revisões de preços.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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