Resolução da Assembleia Regional n.º 4/86/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea l), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 26.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o orçamento suplementar para 1986 da Assembleia Regional dos Açores, que se anexa.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Orçamento suplementar
(ver documento original)