Resolução da Assembleia Regional n.º 4/86/A
   
   A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea  l), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 26.º, n.º 1, alínea  g), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar  o orçamento suplementar para 1986 da Assembleia Regional dos Açores, que se  anexa.
  
   Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de  1986.
   
   O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
   
   
   Orçamento suplementar
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
  