Decreto Regulamentar Regional 5/92/A
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social, pelo que deverão ser alterados os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região.
Assim, e em cumprimento do estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração dos quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Novembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Quadro I a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Quadro II a que se refere o artigo 1.º
Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)