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Aviso 56/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 5146/2019, de 22 de março

Texto do documento

Aviso 56/2020

Sumário: Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 5146/2019, de 22 de março.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, em reunião de executivo de 27 de novembro de 2019, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 5146/2019, datado de 22 março de 2019.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site da sede da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira (www.jf-xira.pt) e afixado em local visível na sede da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira.

06.12.2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Rodrigues dos Santos.

312837012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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