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Aviso (extrato) 34/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 34/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnicos superiores.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei preambular à Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação (adiante LTFP), de acordo com os seus despachos n.º 37 e 40/2019 DAGF, de 08/10 e 04/11 respetivamente, e na sequência de procedimentos concursais comuns de recrutamento, foram celebrados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com fundamento no n.º 2 do artigo 30.º da LTFP entre o Município de Arganil e os seguintes trabalhadores:

Marcelo Luís Fernandes Pimentel, em 08/10/2019, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia civil, com a remuneração ilíquida mensal de 1.407,45(euro), valor correspondente à terceira posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, em conformidade com o artigo 2.º e anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Rafael Fernando Morgado Gonçalves, em 02/12/2019, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia civil, com a remuneração ilíquida mensal de 1.201,48(euro), valor correspondente à segunda posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, em conformidade com o artigo 2.º e anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Atendendo ao artigo 49.º da LTFP, o período experimental dos trabalhadores ora contratados terão a duração de 240 dias, iniciando-se na data da celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas.

Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do tempo do serviço decorrido no período experimental são aplicáveis as regras previstas nos artigo 45.º a 51.º da LTFP, considerando que para o efeito foram designados Júris, cuja composição consta dos despachos de contratação supra mencionados.

10 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

312842229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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