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Edital 3/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para três professores coordenadores principais da área disciplinar de Enfermagem e áreas afins de Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências da Educação, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 3/2020

Sumário: Concurso documental interno de promoção para três professores coordenadores principais da área disciplinar de Enfermagem e áreas afins de Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências da Educação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

Concurso interno de promoção para provimento de três lugares na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para professor coordenador do Instituto Politécnico de Viseu ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho

Torna-se público que, por meu despacho de 09/12/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para três Professores Coordenadores da área disciplinar de Enfermagem e áreas afins de Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências da Educação da Escola Superior de Saúde de Viseu.

1 - Legislação aplicável: O concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental) e artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho do Mapa de Pessoal Docente do IPV para 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Descrição sumária das funções: As funções a exercer são as correspondentes à categoria de professor coordenador, como tal definidas no artigo 2.º-A e artigo 3.º n.º 5, ambos do ECPDESP.

5 - Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, só podem ser opositores ao concurso, os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu que sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos na área disciplinar de Enfermagem ou áreas afins de Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências da Educação da Escola Superior de Saúde de Viseu, e ainda que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

6 - Posição remuneratória: a posição remuneratória é a prevista para a categoria, no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 408/89 de 18 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/96 de 18 de junho e 124/99 de 20 de abril.

7 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPV em www.ipv.pt;

7.2 - Forma: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Politécnico de Viseu, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e validade do cartão do cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais].

A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Viseu: Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data-limite para apresentação de candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior;

7.3 - Instrução da candidatura:

O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Cópia consentida do documento de identificação civil;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória;

c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau de doutor ou do título de especialista obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal, de acordo com a legislação aplicável e prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço, quando aplicável;

e) Um exemplar do curriculum vitae em suporte de papel e um em suporte digital em PDF, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;

f) Seis exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu currículo, até um máximo de dois;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro);

h) A estrutura do currículo deve seguir integralmente a «Operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular» seguindo a ordem dos parâmetros e dos itens a avaliar e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais;

i) Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt;

7.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito;

7.5 - Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do ponto 7.3 deste documento serão necessariamente entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros, a cópia rigorosa dos documentos entregues em papel, bem como a sua identificação;

7.6 - Os comprovativos anexos ao Curriculum Vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem.

8 - Exclusão da candidatura:

8.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura;

8.2 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal;

8.3 - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intensão por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9 - Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos candidatos admitidos, o júri poderá, se o entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

11 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final:

11.1 - A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações;

11.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros:

a) A qualificação do candidato (QC), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:

I) O grau académico e título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

II) Formação especializada e pós-graduada realizada, titulo profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem;

III) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função na área a que se candidata;

b) A capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando:

I) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo;

II) Outra atividade pedagógica no âmbito da formação profissional;

III) A experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino;

IV) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas nas alíneas anteriores para o desempenho da função a que se candidata;

c) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar em concurso, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos:

I) As publicações científicas desde 01-01-2010;

II) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia desde 01-01-2010;

III) A participação em projetos de I&D;

IV) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades técnico-científicas referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata;

d) Dimensão Organizacional (DO), avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando:

I) A prestação de serviços e consultadorias;

II) O exercício de cargos e funções em instituições de ensino superior e outras instituições;

III) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;

IV) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos das atividades referidas nas alíneas anteriores, para o desempenho da função a que se candidata;

11.3 - Os critérios e ponderações para a avaliação curricular dos diferentes parâmetros estão definidos pelo júri e disponíveis para consulta nos termos da alínea i) do ponto 7.3 deste edital.

11.4 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 100 pontos, é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,20 QC + 0,40 CP + 0,30 DTCP + 0,10 DO)

e será convertida na escala numa classificação (C) de 0 a 20 pontos, aplicando a fórmula C = CF/5. Consideram-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 10 pontos;

11.5 - Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais com duas casas decimais. Persistindo a igualdade pontual, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;

2) Melhor classificação em CP;

3) Melhor classificação em DTCP;

4) Melhor classificação em DO.

12 - Tabela - Sistema de valoração para a seleção e seriação dos candidatos:

(ver documento original)

13 - Júris:

13.1 - Constituição do júri:

a) Presidente: Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva - Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

b) Vogais:

Abel Avelino de Paiva e Silva - Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Maria Isabel Lajoso Amorim - Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo;

Elsa Maria Oliveira Pinheiro Melo - Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;

Maria de Lurdes Almeida - Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria Teresa Pereira Serrano - Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Santarém;

c) Suplentes:

Carlos Manuel Leitão Maia - Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Paulo José Parente Gonçalves - Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

13.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

13.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções;

13.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

14 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica.

15 - Audiência de interessados e notificações:

15.1 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito;

15.2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.

18 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

9 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312837061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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