A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 14/2020, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José António de Matos Martinho do Rosário, no Hospital Distrital de Santarém

Texto do documento

Aviso 14/2020

Sumário: Autoriza o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José António de Matos Martinho do Rosário, no Hospital Distrital de Santarém.

Na sequência da proposta do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., a qual mereceu o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e concordância da Ministra da Saúde, torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 77/19/MEF, de 5 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, conjugado com o artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, foi autorizado, com fundamento em razões de interesse público excecional, o exercício de funções, a tempo parcial, pelo aposentado José António de Matos Martinho do Rosário, no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

23 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

312883912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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