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Aviso (extrato) 20811-A/2019, de 31 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno para recrutamento de um professor coordenador na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica da Academia Militar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20811-A/2019

Sumário: Concurso documental interno para recrutamento de um professor coordenador na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica da Academia Militar.

Concurso documental interno para recrutamento de um professor coordenador na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica da Academia Militar.

Torna-se público que por Despacho de Sua Ex.ª o TGen AGE, de 19 de dezembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, o concurso documental interno, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) Professor Coordenador na área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica, da Academia Militar, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio.

Em conformidade com ECPDESP e demais legislação aplicável, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I - Nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 19.º do ECPDESP, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Academia Militar, integrados na área científica de Engenharia Eletrotécnica, que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

1:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, as certidões do título e do grau exigidos, a certidão comprovativa do tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiros usufruídos;

b) Dez exemplares do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Um exemplar dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

d) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento.

e) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia, de uma unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto no n.º 1.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no ponto anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço eletrónico de contacto e telefone fixo ou móvel.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09H30 às 12h30 e 14h30 às 16H30), na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Secretaria Geral da Academia Militar, Rua Gomes Freire, 1150 -175 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

6.1 - Obrigatoriamente, o curriculum vitae a apresentar pelo candidato deve respeitar o seguinte modelo;

A - Desempenho científico:

a) Formação académica:

Títulos e graus académicos;

Diplomas e outros títulos;

Prémios, distinções, louvores e referências elogiosas;

Bolsas de estudo;

Outras.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Livros;

Capítulos de livros;

Artigos inseridos em publicações científicas periódicas, como autor ou coautor (1.º, 2.º, etc.);

Artigos inseridos em obras coletivas, como autor ou coautor (1.º, 2.º);

Outras publicações científicas ou académicas;

Criações artísticas;

Membro da organização ou de comissão científica de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas, de artigos, ou de propostas de comunicações;

Membro de comissões de avaliação de centros e unidades de investigação;

Membro de comissões de avaliação de projetos de investigação científica;

Outras.

c) Coordenação científica:

Membro de comissões científicas de ciclos de estudo e áreas científicas ou disciplinares;

Coordenação de secções curriculares, disciplinares ou científicas;

Coordenação de ciclos de estudo;

Outras.

d) Qualidade de projetos e contratos de investigação e transferência de conhecimento:

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Relevância da internacionalização;

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos para o setor produtivo;

Outras.

B - Desempenho pedagógico:

As funções docentes desenvolvidas;

A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;

A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado;

A orientação de outros trabalhos científicos ou académicos;

A participação em júris de agregação, doutoramento e de mestrado, como arguente;

A participação em júris de agregação, doutoramento e de mestrado, como presidente ou vogal não arguente do júri;

A participação em júris e comissões de seleção ou recrutamento para ciclos de estudos;

A participação em júris de concursos para a carreira académica;

A publicação e disponibilização de lições e outros materiais para a docência;

A organização de congressos, conferências e seminários para formação docente, pedagógica ou profissional;

A participação em congressos, conferências, seminários e ações para formação docente, pedagógica ou profissional;

A inovação pedagógica, nomeadamente com cursos em regime de b-learning ou de e-learning;

A dedicação e qualidade das atividades profissionais prestadas em instituições de investigação e em empresas, relacionadas com a docência;

Outras.

C - Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior:

O exercício de cargos e funções académicas;

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação da Instituição.

As atividades de extensão cultural;

Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

Atividades de participação em projetos de interesse social;

Participação em projetos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural;

Participação em júris relativos a contratação pública e no âmbito de cargos dirigentes e de recrutamento de pessoal na Administração Pública;

Outras.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do ECPDESP o júri, aceite pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, em 26 de dezembro de 2019, e nomeado pelo Exmo. TGen AGE, em 27 de dezembro de 2019, é composto pelos seguintes membros:

Presidente: MGen (Doutor) João Jorge Botelho Vieira Borges, Comandante da Academia Militar

Vogais:

Cor Tir Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro, 2.º Comandante e Diretor de Ensino da Academia Militar

Doutor Victor Manuel de Carvalho Fernão Pires, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal.

Doutor José Henrique Querido Maia, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal.

Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Setúbal.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

Nos termos do previsto no artigo 3.º, n.º 5, do ECPDESP o concurso para Professor Coordenador destina-se a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica;

d) Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

e) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

A seleção e de seriação dos candidatos que assenta em três blocos (serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área científica do concurso):

A - Desempenho Científico (45 %)

A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes no currículo, designadamente, dos que hajam sido selecionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar. Neste domínio, serão objeto de avaliação:

a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:

Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação, as distinções, prémios, louvores ou referências elogiosas;

b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:

Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição;

c) Reconhecimento pela comunidade científica:

Prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas.

d) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento:

Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de provas públicas de instituições de ensino superior;

B - Capacidade Pedagógica (40 %)

1 - A avaliação do desempenho pedagógico é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) Número das unidades curriculares que o docente coordenou e lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas, a diversidade das unidades curriculares, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;

b) Produção de material pedagógico e sua relevância:

Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

c) Inovação e valorização relevantes, para a atividade de ensino:

Capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas. Por exemplo: (i) propostas de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovada, (ii) criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino (quando aplicável), (iii) criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos e (iv) participação em ações de formação pedagógica;

d) Participação em projetos pedagógicos noutras instituições:

Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em consideração, por convite de outras instituições de Ensino Superior.

2 - Valor Pedagógico e Científico do Relatório da unidade curricular:

É composto, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) A contextualização da disciplina na área científica e no plano de estudos em que se insere assim como o grau de coerência e de adequação no curso em que se integra.

b) O grau de atualização e inovação dos conteúdos científicos, dos métodos de ensino e das referências bibliográficas por comparação com disciplinas curriculares análogas em instituições nacionais e internacionais de relevância. Quando aplicável, deve ser tida em atenção a contribuição para a implementação de atividades pedagógicas de caráter laboratorial.

c) Clareza e adequação dos objetivos gerais e específicos da disciplina bem como dos métodos de avaliação de conhecimento e competências.

C - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Academia Militar (15 %)

Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão da Academia Militar e, nomeadamente candidatos que demonstrem conhecimentos nas áreas disciplinares do presente concurso, com preferência para as áreas disciplinares referidas, quer ao nível do ensino, quer ao nível de investigação.

V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão.

1 - Findo o período de entrega das candidaturas a Academia Militar comunica aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, sendo que o despacho de não admissão com a consequente exclusão é notificado ao opositor para a realização da audiência dos interessados, que será sempre escrita, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

VII - Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, é de dez dias, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Para cumprimento do artigo 29.º-B do ECPDESP lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

27 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Cor Eng Avelino João Carvalho Dantas.

312886253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3956132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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