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Resolução da Assembleia da República 5/92, de 3 de Fevereiro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DA ÍNDIA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/92
Viagem do Presidente da República à República de Índia
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República da Índia entre os dias 23 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1992.

Aprovada em 9 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39559.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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