Resolução da Assembleia da República n.º 5/92
Viagem do Presidente da República à República de Índia
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República da Índia entre os dias 23 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1992.
Aprovada em 9 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.