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Aviso 20806/2019, de 31 de Dezembro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2020

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20806/2019

Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2020.

Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 19684/2019 de 09 de dezembro.

23 de dezembro de 2019. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

312883061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3955136.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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