Aviso 20806/2019, de 31 de Dezembro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2020
Aviso (extrato) n.º 20806/2019
Sumário: Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2020.
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria 296/2012, de 28/09, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/2020 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 19684/2019 de 09 de dezembro.
23 de dezembro de 2019. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
312883061
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3955136.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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