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Despacho 59/92-XII, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [30], de 05.02.1992, Pág. 1345
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Sumário

SUBDELEGA NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL, OS PODERES, PARA APLICAR NOS TERMOS DO N.3 DO ART.11 DO DEC-LEI 91/82, DE 22-3, MULTAS ATE AOS LIMITES DE 5 000 000$ , 2 500 000$ OU 1 250 000$, CONSTANTE, NOS NS. 1,2 OU 3 DO ART. 4 DO MESMO DIPLOMA LEGISLATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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