Sumário: Redelimitação da área de reabilitação urbana do centro urbano de Santa Marta.
Redelimitação da área de reabilitação urbana do centro urbano de Santa Marta
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara do Município de Santa Marta de Penaguião:
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 3, de dezembro, de 2019, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária de 5, de dezembro, de 2019, deliberou, por unanimidade e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Santa Marta, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa com o Quadro de Benefícios Fiscais e respetiva Planta de Redelimitação.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a proposta de Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Santa Marta poderão ser consultados na página eletrónica do Município, com o endereço www.cm-smpenaguiao.pt, bem como na Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana deste Município, durante o horário normal de expediente, sita no edifício dos Paços do Concelho, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.
6 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.
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