Sumário: Delegação e subdelegação de poderes e ratificação de atos.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 114.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Dec. Lei 343/99, de 26 de agosto:
i) Delego na senhora Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr.ª Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva, os poderes próprios constantes da última parte da alínea b) e das als. c) e d) do n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a saber:
Dar posse ao secretário, aos inspetores e aos respetivos secretários de inspeção;
Dirigir e coordenar os serviços de inspeção.
ii) Subdelego na senhora Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr.ª Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva, nos termos da última parte do n.º 1 do artigo 112.º daquele diploma, os poderes que me foram delegados pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, na sessão de 21 de novembro de 2019, a saber:
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
iii) Ratifico todos os atos praticados pela senhora Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça desde 20 de novembro de 2019 até à publicação deste despacho.
2 de dezembro de 2019. - A Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Isabel Maria Afonso Matos Namora.
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