Sumário: Delegação e subdelegação de poderes e ratificação de atos.
Para os devidos efeitos, faz-se público que o Conselho dos Oficiais de Justiça deliberou, em 21 de novembro de 2019, por unanimidade, delegar na senhora Presidente deste Conselho, Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora, os poderes constantes do n.º 1 do artigo 112.º, do Dec. Lei 343/99, de 26/08, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça:
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
Mais deliberou, igualmente, por unanimidade, que a senhora Presidente tem a faculdade de subdelegar na senhora Vice-presidente, Dra. Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva, os poderes que lhe são delegados.
O Conselho deliberou, ainda, por unanimidade, ratificar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 112.º, daquele diploma legal, todos os atos praticados pela senhora Vice-presidente, Dr.ª Rute Isabel da Piedade Santos Saraiva, desde 21 de novembro de 2019 até à publicação do devido despacho.
21 de novembro de 2019. - A Presidente, Isabel Maria Afonso Matos Namora.
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