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Despacho 12403/2019, de 27 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para exercer as funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém, do licenciado Helder António Ribeiro da Silva

Texto do documento

Despacho 12403/2019

Sumário: Designação, em regime de substituição, para exercer as funções de 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém, do licenciado Helder António Ribeiro da Silva.

Faz-se público que, por despacho de 10 de julho de 2018, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, por proposta do Comandante Operacional Nacional, foi designado, em regime de substituição, para exercer as funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém, da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), o licenciado Helder António Ribeiro da Silva.

O designado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos da ANPC, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, conforme síntese curricular em anexo.

O presente despacho produz efeitos a 16 de julho de 2018.

10 de dezembro de 2019. - O Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, José Manuel de Sousa Pereira.

Síntese Curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Helder António Ribeiro da Silva

Data de nascimento: 2 de fevereiro de 1969

II - Formação Académica

Licenciatura em Informática

Pós-Graduação em Incêndios Florestais

Programa Avançado em Gestão e Liderança

III - Formação Complementar mais relevante

Curso de Incêndios Florestais nível IV

Curso de Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal

Nomeação Comandante

Curso Operacional Desfibrilhação Automática Externa

Promoção a Chefe

Curso de Incêndios Florestais - nível III

Curso de Incêndios Urbanos e Industriais - nível III

Curso de Gestão Inicial de Operações

Curso de Chefe de Equipa de Incêndios Florestais

Curso de Liderança e Motivação Humana

Curso de Chefe de Equipa de Salvamento e Desencarceramento

Curso de Técnicas de Salvamento e Desencarceramento

Certificado Aptidão Profissional de Formador

Formação Pedagógica Inicial de Formadores

Promoção a Subchefe

Curso de Chefe de Equipa de Incêndios Florestais

Curso de Condução Fora de Estrada

Promoção a Bombeiro 1.ª

Promoção a Bombeiro 2.ª

Curso Tripulante de Ambulância de Transporte

IV - Percurso e experiência profissional

2018 - IP, Infraestruturas de Portugal - Departamento de Acessibilidade, Telemática e ITS

2015 - Nomeação Comandante

2014 - Promoção a Chefe

2013 - IP Telecom - Responsável do Departamento de Serviços Tecnologias Informação e Comunicação

2003 - Promoção a Subchefe

2001 - REFER Telecom - Gestão de infraestrutura de Telecomunicações de Data Center, Housing e Hosting

2001 - Promoção a Bombeiro 1.ª

1998 - Promoção a Bombeiro 2.ª

1997 - REFER Telecom - Técnico de Informática e Telecomunicações

1996 - REFER - Técnico de Informática e Telecomunicações

1988 - CP - Caminhos de Ferro Portugueses - Técnico de instalação e manutenção de sistemas eletrotécnicos

V - Condecorações e Louvores

2015 - Louvor Comandante CBV Caxarias

2014 - Condecoração Liga dos Bombeiros Portugueses - Grau Ouro 20 anos

2009 - Condecoração Liga dos Bombeiros Portugueses - Grau Ouro 15 anos

2004 - Condecoração Liga dos Bombeiros Portugueses - Grau Prata 10 anos

2004 - Louvor Comandante CBV Caxarias

1999 - Condecoração Liga dos Bombeiros Portugueses - Grau Cobre 5 anos

312840755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3951670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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