Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019
Sumário: Aprova o Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Em 2019, os 40 anos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram assinalados da melhor forma, com a aprovação de uma nova Lei de Bases da Saúde (LBS), pela Lei 95/2019, de 4 de setembro.
Num quadro de complexos desafios que, internacionalmente, se colocam a todos os serviços públicos de saúde e que derivam, por um lado, da pressão da procura, fruto das mudanças demográficas e epidemiológicas e de uma sociedade mais informada e exigente, e, por outro lado, de custos crescentes, resultantes do aumento do preço dos fatores de produção e da inovação tecnológica, a nova LBS consagrou o compromisso do país com um SNS mais justo e inclusivo, colocando as pessoas no centro das políticas de saúde.
Para tal, não só a Base 23 da nova LBS veio determinar que o investimento obedece a uma planificação plurianual, vinculando a ação do Governo ao enquadramento correspondente, como também a Base 29 veio abordar, detalhadamente, o trabalho dos profissionais do SNS.
Neste contexto, o Programa do XXII Governo Constitucional considerou o investimento público como uma alavanca fundamental do aumento da produtividade da economia portuguesa e da melhoria da qualidade dos serviços públicos e sublinhou, especificamente, quanto ao setor da saúde, a necessidade de investimento na melhoria do SNS.
Com este objetivo, sem abandonar os níveis de exigência e de qualidade da despesa pública e garantindo a sustentabilidade orçamental do setor da saúde, importa conferir mais um impulso ao investimento no SNS, concretamente, no robustecimento da gestão, quer através do aumento do valor dos contratos-programa, quer através da correção de desequilíbrios orçamentais persistentes, na modernização e qualificação de instalações e equipamentos e no reforço do recrutamento e motivação dos profissionais de saúde.
Estes são aspetos essenciais para a melhoria do acesso ao SNS, a primeira prioridade da ação governativa setorial, e justificam a adoção do Plano de Melhoria da Resposta do SNS (PMR-SNS).
Na sua primeira vertente, o PMR-SNS é alicerçado num quadro global de compromissos de investimento plurianual, que integra e amplia os investimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, garantindo-se a transição de saldos apurados no ano antecedente.
Relativamente aos profissionais de saúde, sem prejuízo do aumento líquido do número de trabalhadores do SNS, na última legislatura, em cerca de 14 800, persistem necessidades que se prevê colmatar, numa segunda vertente, através do estabelecimento de um quadro de referência para os novos recrutamentos, no período 2020-2021, bem como através de medidas de incentivo à melhoria do desempenho.
Em termos da gestão do SNS, é assumido, por sua vez, o objetivo da redução sustentada do nível de suborçamentação da saúde no que se refere à despesa corrente, programando os termos da sua concretização. Por outro lado, a eliminação faseada da suborçamentação será compaginada com a redução da dívida global do SNS, com vista à redução sustentada dos prazos de pagamento. Este compromisso implicará a criação de regras estruturais por cada entidade que impeçam a acumulação de novos pagamentos em atraso e diminuam o stock da dívida existente, melhorando a sua eficiência operacional e adequando os recursos disponíveis.
Finalmente, considerando que este esforço orçamental adicional dos portugueses só é sustentável se acompanhado de medidas de monitorização da gestão e de adequação da arquitetura da rede SNS, assume-se, desde já, o compromisso da respetiva implementação nas áreas da aprovação de contratos de gestão e da organização do trabalho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde (PMR-SNS).
2 - Prever um reforço da dotação inicial do Programa Orçamental da Saúde no valor global de (euro) 800 000 000,00 para 2020, tendo em vista não só a interrupção do processo de acumulação de dívida, mas especialmente o aumento da capacidade de resposta do SNS.
3 - Aprovar o quadro de Programação Plurianual de Investimentos, associado ao PMR-SNS, no montante total de (euro) 190 000 000,00.
4 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico no quadro de Programação Plurianual de Investimentos são acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Aprovar o quadro de referência para novos recrutamentos, fixando o número de até 8 400 profissionais de saúde, em 2020 e 2021, distribuídos por todos os grupos profissionais.
6 - Determinar que, a partir de 2020, as unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial terão um reforço de autonomia em matéria de contratações para substituição de profissionais de saúde.
7 - Prever o valor de (euro) 4 000 000,00 para incentivos institucionais referentes a 2019, a afetar nos termos do artigo 2.º da Portaria 212/2017, de 19 de julho.
8 - Prever o valor de (euro) 100 000 000,00 para a operacionalização de modelos de pagamento pelo desempenho para o trabalho hospitalar em Centros de Responsabilidade Integrados, no âmbito dos contratos-programa de cada entidade hospitalar.
9 - Garantir, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que todas as unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial dispõem de contratos de gestão e planos de atividades e orçamento (PAO) devidamente aprovados, ficando os prémios de gestão dependentes, designadamente, da inexistência de pagamentos em atraso e da aprovação dos PAO.
10 - Determinar que a aplicação da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, é adequada à especificidade do setor e à nova realidade de baixo endividamento que resulta do esforço acima descrito.
11 - Promover, através do membro do Governo responsável pela área da saúde, uma avaliação sistémica da organização do tempo de trabalho dos profissionais do SNS com vista à melhoria do planeamento de necessidades, da eficiência da sua gestão e tendo em vista o aprofundamento dos modelos de incentivos sensíveis ao desempenho.
12 - Promover, através do membro do Governo responsável pela área da saúde, uma avaliação da rede de cuidados hospitalares com o objetivo da melhoria da sua qualidade e eficiência e tendo em vista a integração de cuidados e partilha de responsabilidade entre os diferentes níveis de prestação de cuidados
13 - Promover, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, uma revisão da monitorização financeira e operacional do SNS.
14 - Prever, como medida adicional para 2019, um reforço orçamental no valor de (euro) 550 000 000,00 destinados à redução do atual stock de pagamentos em atraso do SNS.
15 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112884755