Sumário: Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adenda aos contratos de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.
Ana Maria Pinela Chainho Pereira, carreira e categoria de Assistente Técnica, 10.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 15.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Melides, António Abel dos Santos Candeias.
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