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Edital 1592/2019, de 26 de Dezembro

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Sumário

Incentivos ao investimento 2020

Texto do documento

Edital 1592/2019

Sumário: Incentivos ao investimento 2020.

Incentivos 2020

Manuel Rodrigues Lopes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Valença em sua sessão de dia 27 de novembro corrente, aprovou os seguintes Incentivos ao Investimento para o ano 2020:

«1 - Empreendimentos Turísticos:

As operações urbanísticas relativas à construção de novos empreendimentos turísticos ou revitalização, alteração e ampliação de existentes, beneficiam de:

i) Redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;

ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização;

iii) Agilização e acompanhamento dos procedimentos de licenciamento.

2 - Acolhimento Empresarial:

As operações urbanísticas de construção de novas unidades empresariais/industriais, ou de ampliação de existentes localizadas em solo e zonas industriais beneficiam de:

i) Redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do RMTUE, da TMU e das compensações devidas pela aplicação do regime de cedências;

ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.

3 - Fixação Populacional:

3.1 - Operações de loteamento e edifícios com impacto semelhante a loteamento, destinados a habitação e mistos, beneficiam de:

i) Redução de 50 % no valor das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;

ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.

3.2 - Habitação própria e permanente:

As operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação e alteração de moradias unifamiliares, destinadas a habitação própria e residência permanente do requerente, em toda a área do Município, beneficiam de:

i) Redução de 50 % em todas as taxas da tabela do RMTUE, e da TMU, a qual incide sobre o restante da redução já prevista no n.º 2 do artigo 5.º do RMTUE;

ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.

Conjugando a presente redução de 50 % com a redução prevista no artigo 5.º/2 do RMTUE, tem-se a redução final nas taxas da tabela do RMTUE e da TMU de:

a) Lugar de Gondelim na freguesia de Cerdal - Redução de 95 %;

b) Freguesias de Boivão, Gondomil e Sanfins, Fontoura, Taião e Silva e S. Julião - Redução de 75 %;

c) Restantes freguesias do município - Redução de 50 %.

4 - Reabilitação do Centro Histórico:

Os procedimentos relativos a operações urbanísticas de reabilitação, alteração e ampliação de edifícios, inseridas na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico, beneficiam de:

i) Isenção nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia -quadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;

ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização;

iii) Serviço de arqueologia gratuito;

iv) Demais reduções e incentivos previstos na Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Histórico de Valença.

5 - Empreendimentos de interesse municipal:

5.1 - Os empreendimentos de interesse público municipal, como tal reconhecidos pela Assembleia Municipal, beneficiam da isenção do pagamento de taxas da tabela do RMTUE, da TMU e das compensações, bem como a dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.

6 - Entrada em vigor e âmbito de aplicação:

6.1 - O Regime de Incentivos 2020 entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2020.

6.2 - O presente regime é válido apenas para o ano de 2020 e aplica-se às taxas cujo pagamento seja efetuado até 31 de dezembro de 2020.

6.3 - O presente regime aplica-se aos processos iniciados na sua vigência, bem como aos processos pendentes ou que ainda não tenham liquidado as respetivas taxas.

6.4 - O presente regime não se aplica às legalizações, nem às taxas relativas a procedimentos administrativos que não decorram diretamente do licenciamento ou comunicação prévia.

6.5 - No caso da habitação própria e permanente (ponto 3.2), a redução prevista no presente regime inclui as construções anexas e complementares da habitação, quando incluídas no mesmo processo da habitação. A redução não se aplica a essas construções complementares e anexas quando apresentadas em processos autónomos.

6.6 - Os pedidos são iniciados com apresentação de requerimento próprio, do qual não é cobrada taxa na sua apresentação, e declaração de compromisso do requerente, na qual declara que cumpre os requisitos para beneficiar do presente regime e se compromete manter os requisitos e condições que determinaram a concessão dos incentivos por um prazo mínimo de 5 anos.»

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

29 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3950221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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