Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior.
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 5 de dezembro de 2019 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 3 de dezembro de 2018, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.
Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que Frequentam o Ensino Superior
Nota Justificativa
Considerando que a educação e a formação são componentes que contribuem indiscutivelmente para o incremento de uma sociedade mais competitiva, mais justa e mais capaz de se ajustar às constantes mudanças e evoluções;
Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião tem em ponderação as suas famílias e os seus jovens, e revê na atribuição de auxílios económicos a estudantes do ensino superior uma oportunidade, enquanto forma de eliminar ou pelo menos minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes se tornam reais impeditivos na prossecução dos seus estudos;
Considerando que o Município deseja valorizar aqueles que recebem as bolsas de estudo, tornando a atribuição deste benefício um ato de mérito e esforço comprovado;
Considerando que o regulamento já existente, de 12 de dezembro de 2016, se encontra desfasado da situação atual;
Considerando que para a concretização destas atribuições foram cometidas às Câmaras Municipais competências em matérias de ação social escolar, conforme se alcança do preceituado na alínea hh) do n.º 1 artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Pretende-se alterar o regulamento existente, incluindo algumas normas de acesso e novas condições para a atribuição das bolsas de estudo universitárias: realização de voluntariado ou de um trabalho escrito de inovação sobre o concelho, bem como a frequência da escola básica no Agrupamento de escolas de Santa Marta de Penaguião até ao limite da oferta da mesma;
E impõe-se aprovar um regulamento retificado, que pretende tornar a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior mais justa e com mais equidade.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Princípios
1 - O presente regulamento tem por objetivo a definição de critérios aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes de escassos recursos económicos do ensino superior e cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Santa Marta de Penaguião, nomeadamente:
a) Universidades;
b) Institutos Politécnicos;
c) Institutos Superiores;
d) Escolas Superiores.
2 - Entende-se, para efeitos do presente regulamento, que os estabelecimentos de ensino superior a contemplar, sejam somente os ordinariamente designados por públicos.
Artigo 3.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos:
a) Em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;
b) Em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.
Artigo 4.º
Natureza das bolsas
As bolsas a atribuir nos termos do presente regulamento, têm um caráter social e destinam-se prioritariamente a incentivar a continuação dos estudos dos alunos oriundos de agregados familiares carenciados.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento é considerado:
a) Voluntariado: conjunto de ações de interesse social e comunitário realizado através do trabalho voluntário, que reverte a favor do serviço e do trabalho com objetivos de apoiar terceiros de forma desinteressada e totalmente gratuita;
b) Trabalho escrito sobre o concelho: todo o documento escrito que representa o resultado de um estudo e pesquisa sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 6.º
Agregado Familiar Carenciado
Entende-se por agregado familiar carenciado o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum e cujo rendimento per capita não seja superior ao valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Artigo 7.º
Montante e Periocidade
1 - As bolsas de estudo serão de valor a fixar anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
2 - O número de bolsas de estudo a atribuir será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
3 - As bolsas de estudo serão para o ano letivo a que o bolseiro se candidata e pagas de uma só vez.
Artigo 8.º
Condições de acesso
1 - Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser de nacionalidade portuguesa ou tenham autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
b) Ser residente no concelho de Santa Marta de Penaguião pelo menos há 2 anos;
c) Estar inscrito e frequentar um estabelecimento de ensino superior público;
d) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
e) Fazer voluntariado no ano da submissão da candidatura, pelo período de 10 dias no concelho de Santa Marta de Penaguião ou apresentar um trabalho escrito sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião;
f) Ter concluído o 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;
g) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir;
h) Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a atribuição de bolsa de estudo;
i) O agregado familiar não possuir rendimento per capita superior ao valor do IAS;
j) O valor dos bens patrimoniais imóveis do agregado familiar não poderá ser superior a (euro) 100.000, excetuando o valor da 1.ª habitação.
2 - Todos os agregados familiares que apresentem mais do que uma candidatura são majorados em 50 % em cada candidatura.
Artigo 9.º
Processo
O processo de candidatura decorre da seguinte forma:
a) Divulgação das candidaturas para atribuição de bolsas de estudo realizada anualmente através do site oficial do município, de anúncio na imprensa local e de edital a afixar nos locais habituais;
b) O anúncio de abertura do concurso deverá especificar as condições da sua atribuição, o tipo de documentos a apresentar, o local para entrega da candidatura e os prazos que deverão ser respeitados pelos interessados;
c) Entrega do impresso de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, nos serviços competentes da Câmara Municipal, no período estabelecido para o efeito.
Artigo 10.º
Candidatura
1 - As candidaturas à concessão das bolsas de estudo são formalizadas através do preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar;
b) Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere a bolsa;
c) Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida, ou comprovativo de causa da reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;
d) Documento comprovativo devidamente atestado pela entidade ou Instituição em como realizou voluntariado ou trabalho escrito, de acordo com as condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
e) Certificado comprovativo da conclusão do 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;
f) Documento comprovativo da requisição da bolsa de estudo aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior;
g) Fotocópia da declaração do IRS e da nota de liquidação do IRS, e fotocópia do recibo de pensões, do recibo do subsídio de desemprego ou histórico das remunerações da segurança social;
h) Fotocópia do recibo de renda;
i) Declaração de bens patrimoniais imóveis do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência.
2 - A comissão de análise, se assim o entender, pode solicitar quaisquer outros documentos adicionais.
Artigo 11.º
Destinatários
Tem legitimidade para apresentar candidatura:
a) O estudante quando maior de 18 anos de idade;
b) O Encarregado de Educação, quando o estudante for menor.
Artigo 12.º
Processo de seleção
As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma comissão de análise com a seguinte constituição:
a) O Vereador do Pelouro da Ação Social e Solidariedade e Educação;
b) O Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
c) Um representante do Município no Conselho Municipal de Educação;
d) O Diretor do Agrupamento;
e) Um Técnico a exercer funções na área da Ação Social na Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Cálculo da Rendimento mensal per capita
1 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
R = [RI - (H + S + E)] / (N * 12)
R = Rendimento per capita;
RI = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano anterior da candidatura, determinado pela nota de liquidação de IRS e/ou quaisquer outros elementos que a comissão de análise apure no decorrer do processo de candidatura;
H = Rendas anuais com a habitação (serão considerados doze meses até ao valor máximo de (euro) 3.000);
S = Encargos Anuais com a saúde constantes da declaração de IRS;
E = Encargos Anuais com a educação do agregado familiar, constantes na declaração de IRS;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 14.º
Critérios de Seleção
1 - Após feita a análise das candidaturas, os candidatos serão ordenados, tendo em conta a seguinte pontuação:
a) Rendimento per capita do agregado familiar:
Inferior a 40 % do IAS - 25 pontos;
Entre 40 % e 50 % do IAS - 20 pontos;
Superior a 50 % até 60 % do IAS - 15 pontos;
Superior a 60 % até 70 % do IAS - 10 pontos;
Superior a 70 % até ao valor do IAS - 5 pontos;
Superior ao valor do IAS - exclusão do candidato;
b) Aproveitamento escolar do candidato:
(menor que) 14 valores - 3 valores;
De 14 a 18 valores - 5 pontos;
(maior que) 18 valores - 10 pontos;
c) Distância ao estabelecimento de ensino:
Até 100 km - 3 pontos;
Mais de 100 km - 5 pontos.
2 - No caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato cujo rendimento per capita for mais baixo.
3 - Caso subsista a igualdade, será fator de preferência a classificação académica no ano anterior, e por último considera-se a distância do estabelecimento de ensino que frequentem em relação ao local de residência do agregado familiar.
Artigo 15.º
Exclusão dos candidatos
São excluídos todos os candidatos:
a) Cuja avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados;
b) Que não preencham os requisitos exigidos no artigo 8.º do presente regulamento;
c) Que utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios.
Artigo 16.º
Audiência prévia
1 - Após a ordenação dos candidatos, a comissão de análise elabora uma lista provisória.
2 - A lista provisória com a ordenação dos candidatos, será enviada conjuntamente com uma notificação para realização de uma audiência prévia.
3 - Em sede de audiência prévia e no prazo de 10 dias úteis após a receção da notificação, os candidatos poderão apresentar eventuais reclamações.
4 - Terminado este prazo, será elaborado um relatório final, para efeitos de homologação pela Câmara Municipal.
5 - Da lista nominativa dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas constarão:
1.º Nome completo;
2.º Posição obtida;
3.º Admitido ou excluído (com fundamento o presente regulamento).
6 - A decisão final será publicitada nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 17.º
Cessação do direito à bolsa
Constitui cessação imediata do direito à bolsa a inexatidão e ou a omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião pelo bolseiro ou pelo seu encarregado de educação.
Artigo 18.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelos requerentes das bolsas de estudo destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo o Município de Santa Marta de Penaguião responsável pelo seu tratamento.
2 - Os estudantes ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação que requeiram o apoio devem autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.
3 - É assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos requerentes, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 19.º
Norma transitória
O requisito constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento apenas se aplica às candidaturas entregues a partir de 2024, por forma a poder comprovar-se a conclusão daquela condição.
Artigo 20.º
Casos omissos
Todos os casos omissos neste regulamento ficarão sujeitos à análise particularizada da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
312839232