Sumário: Projeto de Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Mirandela.
Projeto de Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Mirandela
Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 5 de dezembro de 2019, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, o Projeto de Regulamento de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/579.Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Mirandela para Largo do Município, 5370-288 Mirandela, ou através de correio eletrónico para gabinetejuridico@cm-mirandela.pt, dentro do prazo referido.
6 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.
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