Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Qualificação.
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), de 09-03-2018, subdelego no Chefe da Divisão de Qualificação, licenciado Leandro Costa Marques, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:
1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão;
1.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão;
1.3 - Justificar as faltas dos formandos;
1.4 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as respetivas alterações;
1.5 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas;
1.6 - Autorizar as deslocações e a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço em território nacional, do pessoal adstrito à Divisão.
2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da Diretora.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata.
28 de janeiro de 2019. - A Diretora, Ana Elisa Santos.
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