Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde, interino.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde, interino
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Interino, Coronel Médico 109176-L João Carlos Santana Mairos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 5837/2019, de 15 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, até ao montante de 99.759,58 (euro).
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 01 de julho de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de setembro de 2019. - O Comandante do Pessoal da Força Aérea, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente-General.
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